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materia nº 45/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaSEJA INDICADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL, QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA: INSTALAÇÃO DE UM SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO COM CÂMARAS DE SEGURANÇA ESTRATEGICAMENTE POSICIONADAS NO INTERIOR DO GINÁSIO.
native_id2907

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2025-06-11 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE
É NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 153. INDIC AÇ ÃO N.º 045/2025
sobons 333.1 às SÓ :OOhoras.
Natalândia-MG, 11 de junho de 2025.
Lídia el Alves
Sec: tiva
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂANDIA — MG.
O Vereador abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de Vossa
Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder Executivo
Local, que adote as medidas necessárias para:
Instalação de um sistema de videomonitoramento com câmeras de segurança
estrategicamente posicionadas no interior do ginásio.
Justificativa: |
1. Segurança dos usuários:
A presença de câmeras contribui significativamente para a prevenção de incidentes como
furtos, vandalismo e comportamentos inadequados, proporcionando maior segurança para atletas,
funcionários, estudantes e público em geral.
2. Controle de acesso e movimentação:
O monitoramento permite acompanhar o fluxo de pessoas dentro do ginásio, auxiliando
no controle de entrada e saída e na identificação de movimentações suspeitas ou não autorizadas.
3. Registro de ocorrências:
As imagens captadas servem como prova em eventuais investigações internas ou
externas, facilitando a apuração de fatos e responsabilização em caso de danos ao patrimônio ou
conflitos entre usuários.
(38)3675-8020
“ www.natalandia.mg.leg.br |-z camaraQnatalandia,mg.leg.br
« Rua Unai, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/000] -83
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8º Legislatura
Iº Sessão Legislativa
4. Preservação do patrimônio público:
A instalação de câmeras inibe atos de vandalismo e uso indevido das instalações,
promovendo a conservação da estrutura e dos equipamentos do ginásio.
5. Apoio à gestão e fiscalização:
A videovigilância facilita a supervisão das atividades realizadas no local, permitindo uma
gestão mais eficiente e segura do espaço.
6. Conformidade com normas de segurança:
A medida está alinhada às práticas recomendadas por órgãos de segurança pública e
instituições educacionais/esportivas, que incentivam o uso de tecnologias para a proteção de
ambientes coletivos.
Desta feita, por estar atento às necessidades da população, deve-se dar prioridade e a
melhoria e medida que se impõe. |
Natalândia-MG, 11 de junho de 2025.
Y digrvo &
VEREADOR 7/01/04 DOS SANTOS
PL
CAMARA MUNICIPAL
: aj INATALÂNDIA - fria
a | DESPACHO
Aprovado em tumo, por
( $ ) votos favoráveis, ( 0) votos contrários é
( 0) abstenções.
Sala das
((38)3675-8020
& www.natalandia.mg.leg.br [7d camaraQnatalandia.mg.leg.br
Q Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
& Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.91 2/0001-83

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