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materia nº 50/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaSEJA INDICADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL, QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA: A DESIGNAÇÃO DE UM PROFISSIONAL TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA ATENDER DIARIAMENTE NA COMUNIDADE PA SACO DO RIO PRETO.
native_id2912

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2025-06-18 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
4 CÂMARA MUNICIPAL DE
É | NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 153 sob INDICAÇÃO N.º 050/2025
0n.º33440a às 09:00 horas.
Natalândia-MG,,18 de junho,
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂANDIA — MG.
O Vereador abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de Vossa
Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder Executivo
Local, que adote as medidas necessárias para:
A designação de um profissional técnico de enfermagem para atender diariamente na
Comunidade PA Saco do Rio Preto. |
|
Tal solicitação se faz necessária tendo em vista a demanda crescente da comunidade por
atendimentos básicos de saúde, como aferição de pressão, | administração de medicamentos,
orientações e acompanhamento de pacientes com doenças crônicas. A presença diária de um técnico
de enfermagem proporcionará mais segurança, qualidade no atendimento e bem-estar aos moradores,
evitando deslocamentos constantes até a sede do município, o que muitas vezes se torna inviável.
Diante da relevância social desta demanda, conto com a atenção e sensibilidade do Poder
Executivo para o pronto atendimento desta indicação, que visa garantir um direito essencial e melhorar
significativamente as condições de saúde da população local.
Natalândia-MG, 18 de junho de 2025.
< CD a EAMARA MUNICIPAL DE
AO vi died | NATALÂNDIA - MG
PRCLEUTON DENIS GONTIJO : “esPacHO
Aprovado em... KO iumo, por
(É ) votos favorávois | Q - votos contrários é
( O) abstenções.
Sala das Ses,
((38)3675-8020
& www.natalandia.mg.leg.br fz camaraQnatalandia.mg.leg.br
& Rua Unai, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001 -83
A

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