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materia nº 53/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaSEJA INDICADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL, QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA: PARA QUE O MUNICÍPIO REALIZE ESTUDOS TÉCNICOS E ADOTE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id2915

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2025-06-23 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 153 sob INDICAÇÃO N.º 053/2025
0n.º33444a às 09:00 horas.
Natalândia-MG, 23 de junh:
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA — MG.
Os Vereadores abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de Vossa
Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder Executivo
Local, que adote as medidas necessárias para:
Para que o município realize estudos técnicos e adote a implantação de sistema de
energia solar fotovoltaica nas dependências dos prédios públicos municipais.
|
Justificativa: |
A adoção de energia solar representa uma medida sustentável e economicamente vantajosa
para o município. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, reduzindo a emissão de
gases poluentes, a implantação de sistemas fotovoltaicos proporcionará significativa economia aos
cofres públicos, através da redução dos custos com energia elétrica.
Diversos municípios já aderiram a essa tecnologia, obtendo excelentes resultados, com
retorno financeiro em médio prazo e redução dos impactos ambientais. A utilização da energia solar é
uma alternativa limpa, renovável e sustentável, que pode ser aplicada em escolas, postos de saúde,
sedes administrativas e demais prédios públicos.
Diante disso, solicito que o Poder Executivo avalie a possibilidade de implantação de
sistemas de energia solar, seja por meio de recursos próprios, convênios, parcerias público-
privadas ou financiamentos específicos para essa finalidade.
Assim, certo de contar com o apoio dos nobres colegas e do Executivo Municipal,
apresento esta indicação.
Natalândia-MG, 23 de junho de 2025.
€)(38)3675-8020
& www.natalandia.mg.leg.br = camaraQnatalandia.mg.leg.br
£ Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
“E CoOnmnora Municipal da NAFAIASAIO | ATTT—e Rs
o iii a 8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
VEREADOR JOÃO RIA ALBINO DE CARVALHO
UNIAO BRASIL
VEREADORA NO Cada MACHADO
UNIÃO BRASIL
57 SRA
VEREADOR EYÍ PÉREIRA DOS SANTOS
PL
VEREADOR SA as DA SILVA
PSD
VEREADOR UVAILDO MACEDO GUIMARÃES
PT
VEREADOR Eos GONTIJO
PT
CÂMARA | “PAL DE
NATALÂNDIA MG
E Aa
vado em Umco turno, por
) votos favoráveis | () ; votos contrários é
é O ) abstenções.
Sala das Se:
(38)3675-8020
Swww. natalandia.mg.leg.br px camaraQnatalandia.mg.leg.br
£& Rua Unai, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.91 2/0001-83
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