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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG -
Administração 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº 009 /2025/PODER EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre
Protocolado no livro próprio às folhas 153 sob o E N
n.2 33426 às 11:45 horas. Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN às
foPg20es, associações comunitárias e/ou educacionais sem
fins lucrativos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º É concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) às associações comunitárias e/ou educacionais sem fins lucrativos.
Art. 2º A isenção de que trata esta Lei estará condicionada à formalização de
requerimento específico pelo interessado ou seu representante legal, devidamente qualificado,
junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
$ 1º O benefício fiscal, se deferido, terá vigência a partir do mês subsequente
àquele no qual foi protocolado o pedido de isenção.
$ 2º Da decisão que indeferir o pedido de isenção, caberá recurso ao
Subsecretário de Receita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação.
$ 3º Uma vez concedida a isenção, a sua renovação ocorrerá automaticamente
a cada exercício, desde que o contribuinte se mantenha em situação de regularidade fiscal
perante a Fazenda Municipal, quitando, até 31 de dezembro do exercício anterior ao da fruição
do benefício, quaisquer débitos de sua responsabilidade, que venham a ser apurados.
$ 4º Não cumprida a condição consignada no 8 3º, a isenção será imediatamente
cancelada, competindo ao contribuinte que pretender restabelecer a fruição do benefício
fiscal, formular novo pedido, comprovando o atendimento de todos os pressupostos para seu
deferimento.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : sê 9 |
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Natalândia, de maio de 2025. o g
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Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
Missão de cuidar, visão de avançar! “a
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