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Administração 2025 - 2028
O DE LEINº. OL. /2025/PODER EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
(8) NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 154 sob o Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que
n.º 33447 às 10:15 horas.
Natalândia-MG, 03 de julho de 2025. especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de
Natalândia-MG os seguintes cargos de live nomeação e exoneração:
Ó I- 1 (um) cargos de Coordenador de Projetos e Programas Educacionais;
II - 3 (três) cargos de Coordenador Pedagógico;
II —2 (dois) cargos de Coordenador de Educação Inclusiva;
IV —1 (um) cargo de Diretor de Unidade de Saúde;
V-1 (um) cargo de Diretor de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. As atribuições, os requisitos de provimento e os vencimentos dos
cargos de que trata este artigo são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. O Anexo Único da Lei nº 384, de 12 de fevereiro de 2019, passa a vigorar na
forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 30 de junho de 2025.
ARA MUNICIPAL DE
AL ÂNDIA -MG
DESPACHO
/
tumo, por
ado em Umigo tumo,
(8 votos favoráveis, ( O ) votos contrários «
(0 ) abstenções.
Sala das S s o 1.9 [15208
á Prosidente da Câmara
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipalOnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000 di
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