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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 154 sob IN DICAÇÃO N.º 058/2025
0n.º33453a às 09:00 horas.
Natalândia-MG, 04 de agosto de 2025.
Re
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALANDIA — MG.
O Vereador abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de Vossa
Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder Executivo
Local, que adote as medidas necessárias para:
Que sejam abertos mais buracos adequados no terreno do lixão para o descarte de
lixo e que se crie uma política de tratamento e conscientização ambiental em parceria com os
moradores da cidade.
Os buracos utilizados atualmente para o depósito de lixo encontram-se cheios, e com a ação
do vento, os resíduos estão sendo espalhados, alcançando inclusive áreas particulares, gerando
transtornos e risco à saúde pública.
Justificativa:
Além da abertura de novos pontos de descarte, é essencial a implementação de uma política
de tratamento de resíduos, com a participação da comunidade, visando à educação ambiental e à
preservação do espaço urbano e rural.
Assim, certo de contar com o apoio dos nobres colegas e do Executivo Municipal,
apresento esta indicação.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2025.
VEREADOR JOÃO Sa ALBINO DE CARVALHO
UNIAO BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE
' NATALÂNDIA - MG
& —* DESPACHO
/
Aprovado em. YU tumo, por
( £) votos favoráveis, ( (O ) votos contrários e
(O) abstenções.
()(38)3675-8020
&www.natalandia.mg.leg.br bx camara&natalandia.mg.leg.br
Sala das Sessões, 4) | OE s0$á
- pésidente da Câmara
«& Rua Unai, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
E Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-8
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