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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2929

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2025-08-07 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-08-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2025-07-30 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº 3/2025 — PODER EXECUTIVO.
CÂMARA MUNICIPAL DE
| NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas . - ' pa ,
155sob o n.º 33454 às 10:30 horas. Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a
cada ++ 77; ni abertura de crédito adicional Especial no orçamento
sei municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso IIl do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 449, de 14 de
4) dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 1501 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
Ação 2025
1.0xx — Construção de Prédio Púbico/Delegacia 01
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.07.01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.1501 1.0xx — Construção de Prédio Público/Delegacia
44.90.51.00 — Obras e Instalações R$280.000,00
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação a
que refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo
anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia - MG, 30 de julho de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂND
IA-MG
U DESPACHO
Prefeito dm : tumo, por
(6) votos favoráveis, ( O) votos contrários e
(O) abstenções.
saia das Sogégos AU (08 [05159
dente da Cãr
nera
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalOnatalandia.mg.
v.br | Fones: (38) 3458-0000

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