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materia nº 65/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaSEJA INDICADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL, QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA: QUE SEJA REALIZADA A REVISÃO DOS ÍNDICES APLICADOS NO REAJUSTES SALARIAL ANTERIORMENTE CONCEDIDO, BEM COMO QUE SEJA EFETUADO O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS REFERENTES À RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS ANOS DE 2016 E 2017, UMA VEZ QUE TAIS REAJUSTES FORAM CONCEDIDOS DE MANEIRA ESCALONADA E NÃO CONTEMPLARAM O PAGAMENTO INTEGRAL DOS RETROATIVOS A PARTIR DA DATA DE CADA ANO.
native_id2934

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2025-09-09 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
: CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 155 sob o
n.º 33467 às 11:00 horas. INDICAÇÃO N.º 065/2025
Natalândia-MG, 9 de setembro de 2025
Lídia a Miguel Alves
a tiva
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂANDIA — MG.
A VereadorA abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de Vossa
Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder Executivo
Local, que adote as medidas necessárias para:
Que seja realizada a revisão dos índices aplicados no reajuste salarial anteriormente
concedido, bem como que seja efetuado o pagamento dos valores retroativos referentes à
recomposição salarial dos anos de 2016 e 2017, uma vez que tais reajustes foram concedidos de
maneira escalonada e não contemplaram o pagamento integral dos retroativos a partir da data-
base de cada ano.
Justificativa
O reajuste escalonado, além de não atender de forma integral os servidores no momento
devido, deixou pendente a quitação dos valores retroativos referentes aos anos de 2016 e 2017,
gerando prejuízo financeiro aos trabalhadores municipais. Assim, a correção dos índices e o
pagamento dos retroativos são medidas necessárias para assegurar a justiça salarial, recompor o poder
de compra e valorizar os colaboradores que contribuem diariamente para o bom funcionamento da
administração pública.
Natalândia-MG, 09 de setembro de 2025.
| NATALÂNDIA - MG
é DESPACHO
VEREADORA NOEL ARIA MACHADO (o.
União Brasil Aprovado em Ye — umo, por
( & ) votos favoráveis, (O ) votos contrários e
(9) abstenções
Sala das Ses: 1,709. EV INA 5,
((38)3675-8020
& www.natalandia.mg.leg.br bz camaraQnatalandia.mg.leg.br
& Rua Unai, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
$E Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83

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