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materia nº 66/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaSEJA INDICADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL, QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA: PROMOVER A REAJUSTE DO VALE-REFEIÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, UMA VEZ QUE, DESDE SUA CRIAÇÃO, NUNCA PASSOU POR ATUALIZAÇÃO DE VAPORES, TORNANDO-SE DEFASADO FRENTE AO CUSTO DE VIDA ATUAL.
native_id2935

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2025-09-09 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
NATALÂNDIA-MG
CÂMARA MUNICIPAL DE
Protocolado no livro próprio às folhas 156 sob o
n.º 33468 às 11:00 horas.
INDICAÇÃO N.º 066/2025
Natalândia-MG, 9 de setembro de 2025
Lídia Miguel Alves
tiva
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALAÂNDIA — MG.
A Vereadora abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de Vossa
Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder Executivo
Local, que adote as medidas necessárias para:
Promover o reajuste do vale-refeição concedido aos servidores municipais, uma
|
vez que, desde sua criação, nunca passou por atualização de Erê tornando-se defasado
frente ao custo de vida atual.
Justificativa
O vale-refeição é um benefício essencial para complementar a renda dos servidores
municipais. Contudo, com o aumento constante dos preços dos alimentos e refeições, o valor
atualmente disponibilizado não atende mais às necessidades básicas, sendo necessária a correção
para garantir dignidade e condições adequadas aos trabalhadores.
Natalândia-MG, 09 de setembro de 2025.
VEREADORA debaçt, MACHADO
Aprovado em
en pra ( É) votos favoráv
(O) abstenções
Câiva NICIPAL DE
INATALÁILA = MG
DESPACHO
/
fumo, por
: (O) vetos contrários e
“9 19085
dente da € Câmara
Sata das Sessô
((38)3675-8020
Swww. natalandia.mg.leg.br [= camaraQnatalandia.mg.leg.br
£ Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83

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