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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
dk CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 156 sob o
n.º 33472 às 09:00 horas.
INDICAÇÃO N.º 069/2025
Natalândia-MG, 30 de setembro de 2025
Maria el Alves
ria tiva
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂANDIA — MG.
O Vereador abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de Vossa
Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder Executivo
Local, que adote as medidas necessárias para:
Conselho Tutelar deste Município, bem como que seja destinado para uso exclusivo do referido
Que seja providenciada, com a máxima Ai construção da sede própria do
órgão:
e Um veículo;
e Um computador;
e Um fogão;
e Uma geladeira;
e Material didático;
e Um ventilador.
JUSTIFICATIVA
O Conselho Tutelar desempenha um papel fundamental na defesa e garantia dos direitos
da criança e do adolescente, sendo necessário que possua estrutura física e material adequada para o
bom desenvolvimento de suas atividades. Atualmente, a carência de recursos e equipamentos
compromete o pleno funcionamento do órgão, dificultando o atendimento eficiente à população.
6)(38)3675-8020
& www.natalandia.mg.leg.br |Z camara Qnatalandia.mg.leg.br
“2 Rua Unai, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
Nes an 8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
Assim, a presente Indicação tem por objetivo solicitar providências urgentes para que o
Conselho Tutelar tenha condições adequadas de trabalho, garantindo a efetividade de suas ações em
prol da comunidade.
Natalândia-MG, 30 de setembro de 2025.
Srs
VEREADOR UVAILDO MACEDO GUIMARÃES
PT
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
«provado em U Y 4,9:0) tumo, por
5 )votos favoráveis, ( O) votos contrários e
* O) abstenções.
ala das 03/40 15085
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(38)3675-8020
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£ Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
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