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materia nº 70/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaSEJA INDICADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL, QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA: QUE SEJA REALIZADO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 157 sob o
n.º 33486 às 11:00 horas.
INDICAÇÃO N.º 070/2025
Natalândia-MG, 20 de outubro de 2025
Lídia el Alves
s tiva
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA — MG.
A Vereadora abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de Vossa
Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder Executivo
Local, que adote as medidas necessárias para:
Que seja realizado o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que
exercem a função de serviços gerais nas escolas municipais.
Justificativa: |
Os profissionais de serviços gerais desempenham | atividades essenciais ao bom
funcionamento das unidades escolares, estando diariamente expostos à agentes insalubres, como
produtos químicos utilizados na limpeza e higienização de ambientes, além do contato com lixo e
sanitários.
Diante dessa exposição, é justo e necessário que esses servidores recebam o adicional de
insalubridade, conforme previsto na legislação trabalhista e nas normas de segurança e medicina do
trabalho.
A valorização desses profissionais reflete diretamente na qualidade do ambiente escolar
e no reconhecimento daqueles que contribuem de forma indispensável para a manutenção da saúde e
bem-estar da comunidade escolar.
Natalândia-MG, 20 de outubro de 2025.
Aleueto [Er Ia CÂMARA LUUNICIPAL DE
é NATALÂNDIA - MG
VEREADORA NOELY MARIA macuapo ER — DESPACHO
União Brasil Aprovado em Una LO tumo, por
t £ ) votos favoráveis, (0 ) votos contrários €
( 0) abstenções.
1ÃO rSOAS
Sala das Sessões
(9(38)3675-8020 Ez
& www.natalandia.mg.leg.br fz comaraQnatalandia.mg.leg.br
& Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE câmara Municipal de Natalândia [CNPJ/MF 01.645.912/0001-83

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