| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | SEJA INDICADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL, QUE ADOTE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA: QUE SEJA REALIZADO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
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8º Legislatura 1º Sessão Legislativa CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG Protocolado no livro próprio às folhas 157 sob o n.º 33486 às 11:00 horas. INDICAÇÃO N.º 070/2025 Natalândia-MG, 20 de outubro de 2025 Lídia el Alves s tiva EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA — MG. A Vereadora abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de Vossa Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder Executivo Local, que adote as medidas necessárias para: Que seja realizado o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que exercem a função de serviços gerais nas escolas municipais. Justificativa: | Os profissionais de serviços gerais desempenham | atividades essenciais ao bom funcionamento das unidades escolares, estando diariamente expostos à agentes insalubres, como produtos químicos utilizados na limpeza e higienização de ambientes, além do contato com lixo e sanitários. Diante dessa exposição, é justo e necessário que esses servidores recebam o adicional de insalubridade, conforme previsto na legislação trabalhista e nas normas de segurança e medicina do trabalho. A valorização desses profissionais reflete diretamente na qualidade do ambiente escolar e no reconhecimento daqueles que contribuem de forma indispensável para a manutenção da saúde e bem-estar da comunidade escolar. Natalândia-MG, 20 de outubro de 2025. Aleueto [Er Ia CÂMARA LUUNICIPAL DE é NATALÂNDIA - MG VEREADORA NOELY MARIA macuapo ER — DESPACHO União Brasil Aprovado em Una LO tumo, por t £ ) votos favoráveis, (0 ) votos contrários € ( 0) abstenções. 1ÃO rSOAS Sala das Sessões (9(38)3675-8020 Ez & www.natalandia.mg.leg.br fz comaraQnatalandia.mg.leg.br & Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG EE câmara Municipal de Natalândia [CNPJ/MF 01.645.912/0001-83