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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2946

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2025-10-20 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-10-08 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2025-10-08 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Missão de cuidar, visão de avançar!
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Vas cadiiçina DÃ Administração 2025 - 2028
MARA «MG
. 23 Li PROJETO DE LEI Nº.012/2025.
no Livro às
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Esporte e dá outras providências.
oreáditá Ejs O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 75 da Lei Orgânica
Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter
consultivo, deliberativo e normativo vinculado à Secretaria Municipal dos Esportes, Cultura
e Turismo.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I- Plenário;
II - Mesa Diretora; e
II - Secretaria Executiva
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I- cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão,
observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da pratica de atividades
físicas e do esporte no Município;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a
saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados
pela pratica de atividade física e esportiva;
Assinado de forma digital por
PAULO SERGIO PAULO SERGIO LAURINDO
LAURINDO MODESTO:03827876680
MODESTO:03827876680 Dados: 2025.10.22 07:38:38
-0300'
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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Administração 2025 - 2028
VII - acompanhar, a partir de análises orçamentarias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de
esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos
Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por
parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades
físicas e de esporte; e
VIII - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do
Conselho.
Art. 6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros,
sendo um titular e um suplente:
1-1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, representando a Secretaria
Municipal dos Esportes, Cultura e Turismo;
I[- 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, representando a Secretaria
Municipal da Educação;
WI - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, representando a
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social;
IV - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, representando a
Cooperativa da Agricultura Familiar do Município de Natalândia - COOPRASNAT;
V - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, representando as
associações rurais do município; e
VI- 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, representando os atletas
do município.
g 1º Os órgãos e entidades de que se tratam os incisos 1 a VI deste artigo
indicarão seus representantes à Secretaria Municipal dos Esportes, Cultura e Turismo, para
posterior designação do Prefeito Municipal.
$ 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de
suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
$ 3º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá
ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
Art. 8º A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 2
(dois) anos, permitida uma recondução. )
PAULO SERGIO Assinado de forma digital por
ULO SERGIO LAURINDO
LAURINDO MODESTO 3827876680
MODESTO:03827876 Dados: 2025.10.22 07:38:48
680 -0300'
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipala natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
E = == Mm =
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Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem
justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no
período de um ano, perderá o seu mandato.
Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se à trimestralmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros.
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença
mínima da maioria absoluta de seus membros.
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos
Os presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13. O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria
Municipal dos Esportes, Cultura e Turismo especialmente designado para essa função.
Art. 15. No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta
lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
O Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de
Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revoga-se a Lei nº 249, de 18 de junho de 2012.
Natalândia, 8 de outubro de 2025.
Assinado de forma digital por
PAULO SERGIO LAURINDO pauLO SERGIO LAURINDO
CAMARA MUNICIPAL DE MODESTO:03827876680 MODESTO:03827876680
TA NATALÂNDIA - MG Dados: 2025.10.22 07:39:02 -03'00'
Es] p DESPACHO PAULO SÉRGIO LAURINDO MODESTO
Prefeito
tumô, por
ado em Uma
(PS votos favoráveis, ( O) votos contrárias €
(O ) abstenções. ano
Sala das Sessões . = - Evo) =
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
RN CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.munici al(Dnatalandia.mg.gov.br| Fones: 38) 3458-0000

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