br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2947

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2025-10-20 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-10-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2025-09-30 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

à Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
Missão de cuidar, visão de avançar!
CAE NS Administração 2025 - 2028
À NATALÂNDIA-MG PROJETO DE LEI Nº 049 /2025 — PODER EXECUTIVO.
Protocolado no Livro próprio às folhas
ADE -sbon? SÍ24FE
às 10:30 horas. “Inclui ação no Plano Plurianual do Município,
Naialândia - MG 140 | LO autoriza a abertura de crédito adicional Especial no
o : orçamento municipal e dá outras providências.”
gue
ia Executiva
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 449, de 14 de
O dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:
Ação: 2025
2.0XX — Suporte Pedagógico e Fortalecimento da Aprendizagem 01
Parágrafo único: A ação a que refere este artigo será incluída no Plano Plurianual dos
|
|
|
|
|
Programa: 1210 — GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL
| exercícios subsequentes.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.04.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
12.122.1210 | 2.0XX — Suporte Pedagógico e Fortalecimento da Aprendizagem
33.XXXX O | erre itieeanertecereereecertertereertatereencarervererrraeenercenderraremtentereremenveneeto R$120.000,00
O Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação a que
refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo
anterior.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com instituição de
ensino com finalidade de repasse financeiro para execução da ação prevista nesta Lei.
CAMARA IM NICIPAL DE
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. j NATALÂNDIA - MG
é DESPACHO
Natalândia - MG, 30 de setembro de 2025. 4 uma por
MENOS favoráveis (O ) votos contrárias &
(to) abstenções.
PAULO-SÉRGIÓ LAÚRINDO MODESTO, qas sessoés4 1 JO iptd
Prefeito Municipal ima
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

open original →