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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2948

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2025-10-20 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-10-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2025-10-13 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº 0.20 /2025 - PODER EXECUTIVO
” |» Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
Protocolado no Livro. próprio, às folhas “Inclui ação no Plano Plurianual do
—SÃE spom SS44E Município, autoriza a abertura de
de A 1.20 hor, 4 SOIS crédito adicional Especial no
natsênco po dt) JO 1 orçamento municipal e dá outras
1a Mári Afves providências.”
Secretária Executiva
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
O) Art. 1º. Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 449, de 14 de
dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 1002 — SAÚDE PARA TODOS
Ação: 2025
1.0XX — Construção Base SAMU 01
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.05.01 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1002 | 1.0xx “Construção Base SAMU
44.90.51 Obras e Instalações
Fonte 1500.1002 — Recursos não vinc.de Impostos ASPS — R$180.000,00
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação a que
refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo
anterior. CAMARA LAUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
: : ima DESPACHO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (o.
Aexovedo em Umuio — tumo, por
Natalândia - MG, 13 de outubro de 2025. t 2) votos favoráveis, ( O) votos contrários e
(O ) abstenções.
2 A z
Seta das Sessôgs LS 1 JO tAQI)
a
ON
FE | É
PAULO SER "AURINDO MODESTO
Prefeito Municipal
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipal natalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000 $

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