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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AO EDIFÍCIO-SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA.
native_id2949

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA COM PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2025-10-03 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA COM PARECER CONCLUSIVO PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2025-10-03 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
Missão de cuidar, visão de avançar!
PRATO NDA MG Administração 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº.01F/2025
Livro próprio às folhas
dSC sbon” 324EÊI
Dá denominação ao edifício-sede da Câmara
JO y 2095 Municipal de Natalândia.
fifia Maria MijulAbes O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 75 da Lei Orgânica
Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele. em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Luiz Amaral de Mesquita - Luiz da Construtora o
edifício-sede da Câmara Municipal de Natalândia, situado na Avenida Unaí, nº 961, Centro.
(a)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 3 de outubro de 2025.
Prefeit
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura municipakDnatalandia.mg. gov.br| Fones: (38) 3458-0000

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