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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
Missão de cuidar, visão de avançar!
PRATO NDA MG Administração 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº.01F/2025
Livro próprio às folhas
dSC sbon” 324EÊI
Dá denominação ao edifício-sede da Câmara
JO y 2095 Municipal de Natalândia.
fifia Maria MijulAbes O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 75 da Lei Orgânica
Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele. em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Luiz Amaral de Mesquita - Luiz da Construtora o
edifício-sede da Câmara Municipal de Natalândia, situado na Avenida Unaí, nº 961, Centro.
(a)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 3 de outubro de 2025.
Prefeit
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura municipakDnatalandia.mg. gov.br| Fones: (38) 3458-0000
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