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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 157 sob INDICAÇÃO Nº 072/2025
o n.º 33490 às 09:00 horas.
Natalândia-MG, 12 de novembro de 2025.
Lídia el Alves
Se la Executiva
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂANDIA — MG.
O Vereador abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia - MG, vêm à respeitosa presença de Vossa
Excelência requerer, que depois de ouvido o Plenário, seja indicado ao Chefe do Poder Executivo
Local, que adote as medidas necessárias para:
Que determine ao setor competente a regularização das numerações das residências e
imóveis do município, tendo em vista as diversas reclamações dos moradores quanto à desordem e
falta de sequência lógica na numeração das casas.
Justificativa: |
A falta de padronização e organização na numeração das residências tem causado
transtornos aos moradores, prestadores de serviços, correios e serviços de emergência,
dificultando a localização dos endereços e comprometendo a eficiência de atendimentos e entregas.
A regularização contribuirá para uma melhor identificação dos imóveis, facilitando o trabalho de
diversos setores públicos e privados, além de proporcionar mais segurança e comodidade à população.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025.
ALBINO DE CARVALHO
RA ARA MUNICIPAL DE
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Sala das Sessões
te da Câmara
(38)3675-8020
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