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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2952

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2025-11-12 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-10-30 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO , ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2025-10-29 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

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= om Mm =
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº 029/2025 — PODER EXECUTIVO
, CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 157 “Inclui ação no Plano Plurianual do
sob o n.º 33486 às 09:30 horas. icíDi. Í:
Natalândia-MG, 30 de outubro de 2025. Municip IO; autoriza E abertura de
crédito adicional Especial no
Lídia Alves orçamento municipal e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
O Art. 1º. Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 449, de 14 de
dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 1210 — GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL
Ação: 2025
1.0XX — Construção Sede Secretaria de Educação 01
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.1210 | 1.0xx -Construção Sede Secretaria de Educação
44.90.51 Obras e Instalações
Fonte 1500.1001 — Rec.não vinc.de Impostos Despesas MDE — R$1.770.000,00
o Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação a que
refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo
anterior. CAMARA MUNICIPAL DE
' NATALÂNDIA - MG
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ER j DESPAGHO
: Aprovado em Umuco tumo, por
Natalândia - MG, 29 de outubro de 2025. + 7) votos favoráveis, ( ()) votos contrários e
(O) abstenções. -
Sala das Sessões
Cidente dz Câmara
Prefeito Municipal
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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