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Administração 2025 - 2028
é CÂMARA MUNICIPAL DE 9
(8) pira PROJETO DE LEI Nº ()////2025/PODER EXECUTIVO
Protocolado no livro próprio às folhas 157
sob o n.º 33488 às 07:20 horas. E l
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para O
Município de Natalândia-MG, para o Exercício
Financeiro de 2026”.
Natalândia-MG, 05 de novembro de 2025.
(o) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
| Art. 4º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O exercício
financeiro de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
TÍTULO
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Natalândia-MG, estima a receita bruta em
R$68.126.000,00 (sessenta e oito milhões, cento e vinte e seis mil reais).
Parágrafo Único - da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo,
R$6.682.000,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e dois mil reais), se refere à conta
contábil retificadora da receita corrente para à formação do FUNDEB.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os
quadros anexos à esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
|-
[ 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$6.960.000,00
1200.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$62.871.000
9000.00.00 RECEITAS RETIFICADORAS JR$6.682.000,00 56. 189.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2200.00.00 ALIENAÇÕES DE BENS R$140.000,00
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$5.115.000,00 R$5.255.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 20265 R$68. 126.000,00
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 20265 -)R$6.682.000,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2026- R$61.444.000,00
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura municipalonatalandia. mg. gov.br | Fones: (38) 3458-0000
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2026
fixada em R$61.444.000,00 (sessenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro
mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante
dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes
distribuições:
E | - Poder Legislativo: R$2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil
reais); e,
. | —- Poder Executivo: R$58.884.000,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e
oitenta e quatro mil reais).
CAPÍTULO III
DAS ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2026, fica autorizada a abertura de
créditos adicionais até O montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput
do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, podendo para tanto, utilizar os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, conforme previsto no inciso III, art.
43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º. Fica ainda autorizada a abertura de créditos adicionais utilizando os
limites do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e O
excesso da arrecadação efetivamente realizada, conforme previsto no inciso | e Il, art.
43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 7º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de fontes de
recursos, na classificação orçamentária das receitas e despesas, nos termos do Manual
de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF
nº 1, de 10 de dezembro de 2014, com O objetivo de identificar as fontes de
financiamento dos gastos públicos.
81º A fonte de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a
evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
82º A inclusão de fontes de recursos na forma a que refere o caput deste artigo
se dará através de Decreto do Poder Executivo e não onera OS índices autorizados de
abertura de créditos adicionais.
Art. 8º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de elementos
de despesas não previstos em projetos e atividades originalmente previstos na lei
orçamentária.
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TÍTULO II
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
. CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
. Art. 9º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é
fixada em R$10.879.300,00 (dez milhões, oitocentos e setenta e nove mil, trezentos
reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
| Art. 10. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei
Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 03 de novembro de 2025.
1 PAULO SERGIO Assinado de forma digital por
PAULO SERGIO LAURINDO
: LAURINDO MODESTO:03827876680
É MODESTO:03827876680 Dados: 2025.11.04 16:10:52 -03'00'
PAULO SÉRGIO LAURINDO MODESTO
Prefeito Municipal
É CAMARA MUNICIPAL DE
: NATALÂNDIA - MG
É R DESPACHO
ú /
Aprovado em tumo, |
( 7 ) votos favoráveis, ( O ) votos contrário
( 0) abstenções.
Sala das Sessões, SL dA
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-——eadfêcicente da Câmara
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