8º Legislatura
Iº Sessão Legislativa
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025
“Estima a Receita e Fixa a Despesa
para o Município de Natalândia-MG,
para o Exercício Financeiro de 2026”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2026, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
TÍTULO
DO ORÇAMENTO FISCAL
CAPÍTULO |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Município de Natalândia-MG, estima a receita bruta em
R$68.126.000,00 (sessenta e oito milhões, cento e vinte e seis mil reais).
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo,
R$6.682.000,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e dois mil reais), se refere à conta
contábil retificadora da receita corrente para a formação do FUNDEB.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os
quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
(38)3675-8020
& www.natalandia.mg.leg.br j=z camaraQnatalandia.mg.leg.br
“& Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
&E Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
R$650.000,00
R$20.000,00
R$54.671.000,00
R$150.000,00
1300.00.00
1600.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1900.00.00 R$62.871.000,00
9000.00.00
RECEITAS RETIFICADORAS (-)R$6.682.000,00
E
)56.189.000,00
2000.00.00
[Eron
2400.00.00 R$5.115.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026>
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2026>
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2026->
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÕES DE BENS
R$140.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$5.255.000,00
R$68.126.000,00
(-)R$6.682.000,00
R$61.444.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Natalândia - MG, para o exercício de 2026,
fixada em R$61.444.000,00 (sessenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e quatro
mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante
dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes
distribuições:
| — Poder Legislativo: R$2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil
reais); e,
Il — Poder Executivo: R$58.884.000,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e
oitenta e quatro mil reais).
CAPÍTULO III
)(38)3675-8020
“e www.natalandia.mg.leg.br |=< comaraQ&natalandia.mg.leg.br
2 Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
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1º Sessão Legislativa
DAS ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2026, fica autorizada a abertura de
créditos adicionais até o montante de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista
no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, podendo para tanto, utilizar os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, conforme previsto no inciso III, art.
43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º. Fica ainda autorizada a abertura até o montante de 25% (vinte e cinco
por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, utilizando como fonte o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e o excesso
da arrecadação efetivamente realizada, conforme previsto no inciso | e Il, art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 7º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de fontes de
recursos, na classificação orçamentária das receitas e despesas, nos termos do Manual
de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF
nº 1, de 10 de dezembro de 2014, com o objetivo de identificar as fontes de
financiamento dos gastos públicos.
$1º A fonte de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será
adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a
evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
82º A inclusão de fontes de recursos na forma a que refere o caput deste artigo
se dará através de Decreto do Poder Executivo e não onera os índices autorizados de
abertura de créditos adicionais.
Art. 8º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de
elementos de despesas não previstos em projetos e atividades originalmente previstos
na lei orçamentária.
TÍTULO IN
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
((38)3675-8020
& www.natalandia.mg.leg.br [=x camara&natalandia.mg.leg.br
& Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
& Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
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1º Sessão Legislativa
Art. 9º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é
fixada em R$10.879.300,00 (dez milhões, oitocentos e setenta e nove mil, trezentos
reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4
Art. 10. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei
Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 1º de dezembro de 2025.
na Gontijo
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
CAMARA, MUNICIPAL DE
IATALÂNDIA - MG
“DESPACHO
A ovado em Umico tumo, por
) votos favoráveis, (O ) votos contrários
É O mst to) e
((38)3675-8020
Bwww. natalandia.mg.leg.br px camaraQnatalandia.mg.leg.br
2 Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83