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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2960

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2025-11-27 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-11-25 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.

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texto original #

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a a 8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
EMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025
E ; A NATALÂNDIA - MG
e dá outras providências”.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Natalândia RE
Nos termos que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal e o Renimgptaintetasdadp Amara
as sJÓ:DO horas.
Natalândia - MG kd, Z0ES
Art. 1º - Ficam inseridas no orçamento para 2026 as segu :
CLASSIFICAÇÃO: 02.05.01.10.302.1005
Projeto atividade | 6.001 — Manutenção de exames de alta complexidade
Objetivo: Atendimento da população com realização de exames de alta complexidade (ressonância
magnética)
Público Alvo: População em geral
Municipal:
AÇÕES
CÓD. FINALIDADE FONTE VALORES
6.001 Manutenção de exames de alta complexidade |
3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica | 1500000000 110.994,00
Art. 2º - Para fazer face as dotações acima ficam anuladas parcialmente as seguintes
dotações:
CLASSIFICAÇÃO: 99. 999.9999. 9999
Projeto atividade | 9999 - Reserva de Contingência |
AÇÕES
CÓD. FINALIDADE E FONTE VALORES
9999 Reserva de Contingência |
9.9.99.99.00 | Reserva de contingência 1500000000 | 110.994,00
Art. 3º - O Poder Executivo procederá as alterações necessárias para ajustar o Plano
Plurianual - PPA 2026-2029, e fazer a compatibilização com a Lei Orçamentária Anual 2026.
Art. 4º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
(38)3675-8020
Bwww. natalandia.mg.leg.br pz camara&natalandia.mg.leg.br
2 Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
ao contrário.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
4,
Noel do ip em = E ; tumo, por
Vi ( £ ) votos favoráveis, ( Q ) votos contrários e
ereadora toja j
JS 1085
s<dente dz Câmara
Sata das Sessões
Fábio stião Cambraia
Vereador
João Maria ino de Carvalho
Vereador
(38)3675-8020
& www.natalandia.mg.leg.br p< camaradnatalandia.mg.leg.br
& Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83

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