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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
= camara municiPAL REROJETO DE LEI Nº 004 /2026/PODER EXECUTIVO
18) NATALÂNDIA - MG
“roionolado no Livro próprio às folhas Concede revisão geral anual da
DB der 33003 remuneração dos servidores do Poder
às LJ:QO nome. Executivo do Município de Natalândia-
neiência-me 04, QL y OLE MG.
PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual, ao índice de 6,8% (seis virgula e oito por
cento), incidentes sobre a remuneração dos servidores da administração direta do
Poder Executivo, em conformidade com o disposto no inciso X, do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 29 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRGIO LAURINDO MODESTO
Prefeito Municipal ção , .
CAMARA UNICIPAL DE
º NATALÂNDIA - MG
É DESPACHO
Do.
Aprovado em Unmuco j
e
( O) abstenções.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
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