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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id2962

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2026-02-10 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2026-02-04 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORÁVEL EM COMISSÃO CONJUNTA(CC): COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS.
2026-01-29 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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b = om PAS =
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - ROJETO DE LEI Nº ()/ 2 /2026/PODER EXECUTIVO
Protocolado no Livro próprie às folhas
LÓÊ sor 33504 Dispõe sobre a atualização monetária dos
h horas. subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
DA, 04 SOL Secretários Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais ficam atualizados monetariamente, exclusivamente para fins de
recomposição do valor real, com base na variação acumulada do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), referente ao período compreendido entre
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, no índice de 4,26% (quatro e vinte e seis por
cento).
Art. 2º A atualização de que trata esta Lei é estritamente destinada
apenas à recomposição inflacionária, vedado qualquer aumento real, nos termos do
entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 29 de janeiro de 2026.
PAULO SÉRG DESTO.
Prefeito
r CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
mo, por
aa ( 1 esa
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipai WDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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