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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE NATALÂNDIA.
native_id2963

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2026-02-10 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2026-02-09 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS.
2026-02-09 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 005/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
he dg 385 ê foras DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS
“DD VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE
06 1 (:0U oras.
NATALÂNDIA.
Netaiândia - Ze
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o art. 49,
inciso Il, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
Oseguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado em 6,8% (seis virgula oito por cento), os vencimentos dos servidores
do Poder Legislativo do Município de Natalândia, em conformidade com o disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado — IPC-A, referente ao período de janeiro a
dezembro de 2025 de 6,8% (seis virgula oito por cento).
Art. 2º Fica o Presidente autorizado a atualizar, mediante portaria, as tabelas de
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal, em decorrência do reajuste previsto no art. 1º,
parágrafo único desta Lei. CÂMARA VUNICIPAL DE
, NATALÂNDIA - MG
[a Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DESPACHO
agtomdo em mito amo por
h e
Natalândia-MG, 09 de fevereiro de 2026.
ad
OSÉ APARECIDO PIRES MACIEL
VER.º
Vice-Presidente
— il
aa
VER.º €| N DENIS GONTIJO VER.º UVAILDO MACEDO GUIMARÃES
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA

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