br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2969

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2025-11-27 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-11-25 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2025-11-25 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

pa nt 8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025
o Ne raro
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Natalândia para o Ex inahiceiro Biro de 20) 2026
e dá outras providências”. no Livo próprio às folhas
» abore 334%é —
Nos termos que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimeiitófiitemo da Câmara À
Municipal: sigisia = MO ;
Art. 1º - Ficam inseridas no orçamento para 2026 as seguintes dotações:
CLASSIFICAÇÃO: A ser criada pelo município
Projeto atividade | A ser criado pelo município
Objetivo: Atendimento da população com Construção da sede da Secretaria Municipal de Saúde
Público Alvo: População em geral
emo
AÇÕES
CÓD. FIRALADE FONTE VALORES
Atendimento da população com Construção
da sede da Secretaria Municipal de Saúde tp nodana EESRADO
ama al
Art. 2º - Para fazer face as dotações acima ficam anuladas parcialmente as seguintes
dotações:
CLASSIFICAÇÃO: 99. 999.9999. 9999
Projeto atividade 9999 - Reserva de Contingência
AÇÕES
CÓD. FINALIDADE o! FONTE 5 VALORES
9999 Reserva de Contingência 1500000000 559.404,00
9.9.99.99.00 Reserva de contingência
Art. 3º - O Poder Executivo procederá as alterações necessárias para ajustar o Plano
Plurianual — PPA 2026-2029, e fazer a compatibilização com a Lei Orçamentária Anual 2026.
Art. 4º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
ao contrário.
(38)3675-8020
Bwww. natalandia.mg.leg.br px camara &natalandia.mg.leg.br
2 Rua Unai, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE
A NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
,
tumo, por
e
cleu enis Gontijo Aprovado em o
o E . voráveis,
Vereador Vice-Presidente ! 5) e lEnçÕes. bica
Uvaildo Macedo Guimarães
Vereador 2º Secretário
Cesar Soates da Silva
Vereador
a rvize
Eli ira dos Santos
Vereador
RS
((38)3675-8020
& www.natalandia.mg.leg.br [xd camaraQnatalandia.mg.leg.br
£ Rua Unai, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia [CNPJ/MF 01.645.912/0001-83

open original →