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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2970

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2025-11-27 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2025-11-27 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2025-11-25 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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8º Legislatura
1º Sessão Legislativa
EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 024/2025
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Natalândia para o Exercício Financeiro de 2026
e dá outras providências”. CAmaRA MUNICIPAL DE
Nos termos que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal e o toJntgano à
sob o nº, 3
horas. nã
E ie aa ú O JJ , 4045
Art. 1º - Ficam inseridas no orçamento para 2026 as seguintes dotaçõe: ;
CLASSIFICAÇÃO: 02.08.01. 27.812.2701
Projeto atividade CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE ARQUIBANCADAS EM CAMPO
DE FUTEBOL
Objetivo: Construir ampliar ou reformar arquibancadas em campo de futebol
Municipal:
Ê nO:
Público Alvo: População em geral
=|
AÇÕES
CÓD. FINALIDADE FONTE VALORES
7.002 ONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE 1500000000 295.984,00
RQUIBANCADAS EM CAMPO DE FUTEBOL
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Art. 2º - Para fazer face as dotações acima ficam anuladas parcialmente as seguintes
dotações:
CLASSIFICAÇÃO: 99. 999.9999. 9999 1
Projeto atividade | 9999 - Reserva de Contingência |
r AÇÕES
o FINALIDADE |
9999 Reserva de Contingência
E 9.9.99.99.00 [ Reserva de contingência l 1500000000 295.984,00
FONTE VALORES
Art. 3º - O Poder Executivo procederá as alterações necessárias para ajustar o Plano
Plurianual — PPA 2026-2029, e fazer a compatibilização com a Lei Orçamentária Anual 2025.
Art. 4º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições ao contrário.
(5)(38)3675-8020
E www.natalandia.mg.leg.br fz camara&natalandia.mg.leg.br
& Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natolândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF Q1.645.912/0001-83
8º Legislatura
Iº Sessão Legislativa
CÂMARA MUNICIPAL DE
. NATALÂNDIA - MG
' DESPACHO
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025.
Jose ecido Pires Maciel Aprovado em l tumo, por
Vereador Presidente ( 3 ) votos favoráveis, ( O ) votos contrários e
e (O ) abstenções.
Eidl p$020
[E
a Sala das Sessões 5
a . “o Ge Paria 3. Cârrara
u nis Gontijo
Vereador Vice-Presidente
Uvaildo Macedo Guimarães
Vereador 2º Secretário
aà aa
Vereador
Eli Pereira dos Santos
Vereador
Fabio Sebastião Cambraia
Vereador
João Ma bino de Carvalho
reador
((38)3675-8020
&www.natalandia.mg.leg.br fz camara&natalandia.mg.leg.br
& Rua Unaí, 961/967-Centro | Cep 38658-000 | Natalândia-MG
EE Câmara Municipal de Natalândia | CNPJ/MF 01.645.912/0001-83
O ss

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