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Protocolado no livro próprio às folhas 459
sob o n.º
4 CÂMARA MUNICIPAL DE
Natalândia-MG, 13 de fevereiro de 2026.
Lídia Alves
s tiva
INDICAÇÃO Nº 007/2026
NATALÂNDIA-MG
às J0:0 O horas.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA — MG.
Senhor Prefeito,
O Vereador abaixo-assinado, com fundamento nos artigos 246 e 247, ambos
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natalândia — MG, vem à
respeitosa presença de Vossa Excelência requerer que, após ouvido o
Plenário, seja encaminhada Indicação ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, para que adote as medidas necessárias visando:
— À instalação de pelo menos duas lixeiras/contêineres/contentores, com
capacidade aproximada de 500 litros cada, nos quarteirões da cidade,
devidamente identificados para lixo comum e lixo reciclável.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por objetivo promover a adequada organização
e o armazenamento temporário dos resíduos sólidos produzidos
diariamente pela população.
A disponibilização de lixeiras apropriadas e identificadas contribuirá
significativamente para:
e A manutenção da limpeza urbana;
e A prevenção da proliferação de animais peçonhentos e roedores
transmissores de doenças;
e A melhoria da qualidade de vida da população;
e Oincentivo à separação de resíduos e à preservação do meio
ambiente.
A medida também fortalece as políticas públicas de educação ambiental e
coleta seletiva, promovendo maior conscientização da comunidade quanto
à destinação correta dos resíduos.
Desta feita, por estar atento às necessidades da população e visando à
melhoria das condições sanitárias e ambientais do Município, solicita-se
que a presente indicação receba a devida atenção e prioridade por parte do
Executivo Municipal.
CÂMARA M
Nana MuicnaL ne
DESPACHO
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026. po.
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