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+ CÂMARA MUNICIPAL DE INDICAÇÃO Nº 008/2026
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 459
sobon.º às horas.
Natalândia-MG, 23 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA — MG.
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar a revisão e
reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, com
foco na atualização do vencimento base das categorias.
JUSTIFICATIVA
Embora o Município venha realizando a revisão salarial anual, observa-se que, há
considerável período, o vencimento base de diversas categorias permanece
defasado, sendo necessária a complementação remuneratória para que se atinja
o valor mínimo legal.
Tal prática, embora assegure o pagamento mensal adequado, tem gerado
prejuízos aos servidores, uma vez que diversos direitos e vantagens — como
adicionais, quinquênios, férias, 13º salário, contribuições previdenciárias e
benefícios vinculados à aposentadoria — são calculados com base no vencimento
básico e não sobre valores complementares.
Essa distorção compromete:
e O cálculo correto das contribuições previdenciárias;
e Ovalor dos proventos de aposentadoria;
e Aincidência adequada de vantagens e gratificações;
e Atransparência e a valorização da estrutura remuneratória do serviço
público.
Dessa forma, faz-se necessária a reestruturação da tabela de vencimentos, com a
incorporação da complementação ao salário base, garantindo que o vencimento
básico reflita a realidade remuneratória dos servidores e assegure seus direitos
de forma plena e justa.
A valorização do servidor público passa, obrigatoriamente, pela correção dessas
distorções estruturais, promovendo justiça remuneratória, segurança jurídica e
respeito à dignidade profissional.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo determine a realização de
estudo técnico, financeiro e atuarial, a fim de promover a atualização do Plano de
Carreira e o adequado reajuste do vencimento base, encaminhando o respectivo
Projeto de Lei a esta Casa Legislativa.
CAMARA MUNICIPAL DE
E ec, MG
Aprovado em - ÚMUDO uma, por
to babetenções.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
Ver.º João Albino de Carvalho
Solidariedade
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