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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaQUE SEJA REALIZADA NOVA AVALIAÇÃO DO LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (USB), COMO PSICÓLOGA E FISIOTERAPEUTAS.
native_id2975

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2026-02-23 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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|» CÂMARA MUNICIPAL DE INDICAÇÃO Nº 009/2026
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas 159
sobons 535) Fãs 10:00 horas.
Natalândia-MG, 23 de fevereiro de 2026.
Lídia M el Alves
tiva
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA — MG.
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal que seja realizada
nova avaliação do LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do
Trabalho, especialmente no que se refere aos profissionais que atuam na Unidade
Básica de Saúde (UBS), como psicóloga e fisioterapeutas.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Unidade Básica de Saúde é ambiente classificado como
insalubre, por envolver contato frequente com pacientes, agentes biológicos e
exposição a riscos inerentes à área da saúde, faz-se necessária a reavaliação
técnica das condições de trabalho dos profissionais que ali exercem suas
atividades.
O LTCAT é instrumento fundamental para:
e Identificação e caracterização de agentes nocivos;
e Verificação do grau de insalubridade;
e Garantia do pagamento correto de adicionais;
e Resguardo dos direitos previdenciários dos servidores;
* Segurança jurídica para a Administração Pública.
Ressalta-se que profissionais como psicóloga e fisioterapeutas, embora nem
sempre estejam diretamente vinculados a procedimentos invasivos, atuam em
ambiente de atendimento contínuo ao público, muitas vezes em contato com
pacientes portadores de enfermidades diversas, o que pode caracterizar
exposição a agentes biológicos.
Dessa forma, é prudente e necessário que seja realizada nova perícia técnica por
profissional habilitado em segurança do trabalho, a fim de assegurar que o laudo
reflita fielmente a realidade atual das condições ambientais da UBS.
A medida visa garantir justiça aos servidores, cumprimento da legislação
trabalhista e previdenciária, além de prevenir futuros questionamentos
administrativos e judiciais.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo determine a atualização do
LTCAT referente à Unidade Básica de Saúde do Município.
= a | 'AMARA MUNICIPAL DE
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026. : CANA TALÂNDIA - MG
, DESPACHO
ado em E tumo, por
( 2 ) votos favoráveis, ( O ) votos contrários é
( 0) abstenções.
Ver.2 nb Maria Quo EL
União Brasil

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