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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR, MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, DESTINADA À REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E INSTITUCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2985

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2026-03-25 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2026-03-09 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2026-03-09 Aguardando parecer à proposição U AGUARDANDO PARECER.

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Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
CAMARA MUNICIPAL DE PROJETO DE LEI Nº00Ê026
à ha próprio às folhas Autoriza o Município a adquirir, mediante contrato
às 11-43 3 E de compra e venda, área de terreno que especifica,
destinada à realização de eventos públicos e
nataandia- mg. 09 , OB (9) E 8
; / DITOS (dd o institucionais, c dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. IH, da Lei Orgânica, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Natalândia. por intermédio do Poder Executivo,
autorizado a adquirir, mediante contrato de compra c venda, a área de terreno anexa ao
patrimônio municipal, pertencente à Cooperativa da Agricultura Familiar do Município de
Natalândia - MG (COOPRASNAT), devidamente descrita no Memorial Descritivo datado de
12 de fevereiro de 2026, e identificada na Planta Topográfica correspondente, anexos a esta
Lei como partes integrantes.
Art. 2º A área objeto desta Lei possui 1,5114 hectares (ha), com perímetro de
811.47 metros, limites, confrontações e coordenadas UTM descritas no memorial topográfico
referido no artigo 1º desta lei.
Art. 3º A área adquirida destina-se, prioritariamente, à realização de eventos
públicos e institucionais, compreendendo festas tradicionais, comemorações culturais,
festividades sazonais, carnaval, eventos oficiais do Município e demais atividades públicas
e/ou particulares previstas no calendário municipal de eventos ou consideradas relevantes e
significativas para à comunidade local.
Art. 4º O valor total da aquisição é fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), que será pago em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) cada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, caso
necessário.
Art. 6º Fica o Município autorizado a realizar todos Os atos necessários à
formalização da compra, à assinatura do contrato, à lavratura da escritura, ao registro
imobiliário e à incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 É
CNPJ: 01.593.752/0001-76 ] prefeitura municipalenatalandia.ma.gov.br| Fones: (38) 3458-0000
Pref it === Mm =
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 9 de março de 2026.
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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