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CAMARA MUNICIPAL DE SUBSTITUTIVO | AO PROJETO DE LEI N.º 007/2026
NATALÂNDIA - MG
Pintocolado no Livro próprio às folhas Autoriza o Município a adquirir, mediante contrato
«À£O por IÍDIE de compra e venda, área de terreno que especifica,
as OÊ:DO horas. destinada à realização de eventos públicos e
Natalêndia - 25 4
TDMA) institucionais. e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e cle, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Natalândia, por intermédio do Poder Executivo,
autorizado a adquirir, mediante contrato de compra e venda, a área de terreno anexa ao patrimônio
municipal, pertencente à Cooperativa da Agricultura Familiar do Município de Natalândia — MG
(COOPRASNAT), devidamente descrita no Memorial Descritivo datado de 25 de março de 2026,
e identificada na Planta Topográfica correspondente, anexos a esta Lei como partes integrantes.
Art. 2º A área objeto desta Lei possui 20.000 m? (vinte mil metros quadrados), com
perímetro de 923,83 metros, limites, confrontações c coordenadas UTM descritas no memorial
topográfico referido no artigo 1º desta lei.
Art. 3º A área adquirida destina-se, prioritariamente, à realização de eventos
públicos e institucionais, compreendendo festas tradicionais, comemorações culturais, festividades
sazonais. carnaval, eventos oficiais do Município e demais atividades públicas e/ou particulares
previstas no calendário municipal de eventos ou consideradas relevantes e significativas para a
comunidade local.
Art. 4º O valor total da aquisição é fixado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais), que será pago em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) cada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, caso necessário.
Art. 6º Fica o Município autorizado a realizar todos os atos necessários à
formalização da compra, à assinatura do contrato, à lavratura da escritura, ao registro imobiliário e
à incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal.
. CÂMARA MUN E
Natalândia, 25 de março de 2026. v NATALÂNDIA. MO
TO(O ) abstenções.
PAUL
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalOnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
DESPACHO
a
. A*Ti votos favoráveis, (10) votos contrários e
tumo, por