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materia nº 17/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ÀS SERVIDORAS QUE EXERCEM AS FUNÇÕES DE SERVIÇOS GERAIS E COZINHEIRAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
native_id2987

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2026-04-07 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE INDICAÇÃO Nº 017/2026
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas / £()
sobons 33530 às JU:0 O horas.
Natalândia-MG, o7 de abril de 2026.
Lídia la el Alves
tiva
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA —
MG.
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para
viabilizar o pagamento do adicional de insalubridade às servidoras que exercem as funções de
serviços gerais e cozinheiras nas escolas municipais.
JUSTIFICATIVA
As profissionais que atuam como serviços gerais e cozinheiras nas escolas municipais
desempenham atividades essenciais para o funcionamento das unidades de ensino, garantindo a
limpeza, organização dos ambientes e o preparo da alimentação escolar.
No exercício de suas funções, muitas dessas servidoras ficam expostas diariamente a agentes
insalubres, como produtos químicos de limpeza, calor excessivo, vapores provenientes do preparo
dos alimentos, além do contato constante com resíduos e ambientes que exigem higienização
intensiva.
Dessa forma, considerando a natureza das atividades desempenhadas e visando a valorização das
servidoras públicas municipais, bem como o cumprimento das normas de proteção à saúde do
trabalhador, torna-se necessária a avaliação técnica e a eventual concessão do adicional de
insalubridade, conforme previsto na legislação trabalhista e normas de segurança do trabalho.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que realize estudo técnico, por meio de laudo
pericial, a fim de verificar as condições de trabalho dessas profissionais e viabilizar o pagamento
do adicional de insalubridade quando constatado o direito.
ci EITA (INIGIF AL DE
sa 3: JATALÂNDIA - MG
Sala das Sessões, 07 de abril de 2026. : | j a
a E
Ver.2 Gli els
) abstenções
União Brasil

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