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materia nº 21/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaVÊM RESPEITOSAMENTE INDICAR AO EXECELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, PAULO SÉRGIO LAURINDO MODESTO, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO DAS MONITORAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 15.326, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
native_id2994

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2026-04-16 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE IN DICAÇÃO Nº 021/2026
NATALÂNDIA-MG
Protocolado no livro próprio às folhas u [519
sobons 235935 às JO-OO horas.
Natalândia-MG, L£ de de 2026Lídia Maria Miguel Alves
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA — MG.
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Paulo Sérgio Laurindo
Modesto, que sejam adotadas as providências necessárias para a adequação das monitoras da
rede municipal de ensino, em conformidade com a Lei nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
A referida Lei nº 15.326/2026 estabelece diretrizes importantes relacionadas à valorização, qualificação
e adequação dos profissionais que atuam no apoio educacional, especialmente no atendimento a
alunos que demandam acompanhamento específico no ambiente escolar.
Nesse sentido, as monitoras exercem papel fundamental no cotidiano das instituições de ensino,
contribuindo diretamente para o desenvolvimento, inclusão e segurança dos alunos, especialmente
aqueles com necessidades educacionais especiais ou condições de saúde que exigem atenção
contínua.
Dessa forma, torna-se imprescindível que o Município promova a devida adequação dessas
profissionais, garantindo que estejam em conformidade com as exigências legais, seja quanto à
formação, atribuições, denominação do cargo ou demais critérios estabelecidos na legislação vigente.
A adoção dessas medidas não apenas assegura o cumprimento da lei, como também contribui para a
melhoria da qualidade do ensino, fortalecimento da inclusão escolar e valorização dos servidores que
desempenham funções essenciais no ambiente educacional.
Diante do exposto, indica-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que:
e Promova a adequação das monitoras da rede municipal de ensino, conforme disposto na
Lei nº 15.326/2026;
e Adote as providências administrativas necessárias para eventual revisão de cargos,
atribuições e requisitos, quando aplicável;
e Garanta a correta aplicação da legislação no âmbito do Municípia. CAMARA MUNICAS
: DESPACHO
4
Uogupo — tumo, por
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026. (ro favoráveis, ( ST uotos contrários 6
( o ) abstenções.
[04 1 026
Ver. ndAGU A aão
União Brasil

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