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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº90$/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
Entendo no Livro próprio E) folhas Denomina a Biblioteca da Escola Municipal
sob om” Major Jefferson Martins Ferreira como
às JO:00 horas. "Biblioteca Professora Gilda - Aparecida
Netaiândia Tesjinfius — so 26 Rodrigues da Silva".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. III, da Lei Orgânica, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
o) Art. 1º Fica denominada "Biblioteca Professora Gilda Aparecida Rodrigues
da Silva" a Biblioteca da Escola Municipal Major Jefferson Martins Ferreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 30 de março de 2026.
E
PAULO Ro GEES ISTO
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br| Fones: 38) 3458-0000
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