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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº.0092026
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
ea pá Ratifica a 6º Alteração do Protocolo de Intenções
% EO. bad on ASIDÁ (Contrato de Consórcio) do Consórcio
10:00 Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e
O horas.
e a OU pSDLE Emergência da Região Ampliada Noroeste —
CISREUNO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inc. II, da Lei Orgânica, faz saber
que a Câmara Municipal decreta e cle, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a 6º Alteração do Protocolo de Intenções (Contrato de
Consórcio) do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Região Ampliada Noroeste - CISREUNO, aprovada em Assembleia Geral de 30 de janeiro
de 2026.
Art. 2º O termo de alteração consolidado, objeto desta ratificação. passa a
integrar esta Lei como Anexo Unico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 1º de abril de 2026.
PAULO SÉRGIO LÁURINDO MODESTO
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE
7 NATALÂNDIA - MG
& , DESPACHO
ovado em ç tumo, por
(+) votos favoráveis, votos contrários
LO iençõã UR! e
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
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