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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2998

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2026-04-27 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA COM PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2026-04-07 Aguardando parecer à proposição AGUARDANDO PARECER.

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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº 0/1 | /2026-PODER EXECUTIVO.
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA-MG
RAE DESSE E NDIDO Aa “Inclui ação no Plano Plurianual
sobont 29520 EE do Município, autoriza a abertura
Natalândia-MG, Q É de de 2026.
de crédito adicional Especial no
orçamento municipal e dá outras
ictico Bio E mi providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 529, de 28 de
novembro de 2025, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 1301 — INCENTIVO À CULTURA
| Ação: | 2026
|2.0XX - Desenvolvimento de Ações da Politica Nacional Aldir | 01
| Blanc de Fomento à Cultura — PNAB |
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
[02.08.02 “| FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
o | 13.392.1301.20XX | 2.0XX — Desenvolvimento de Ações da Política Nacional Aldir |
| Blanc de Fomento à Cultura - PNAB |
| Valor —————— > R$46.134,43
8 1º. Os elementos de despesas necessários ao detalhamento das despesas a que
refere o caput deste artigo serão estabelecidos no Decreto de abertura do crédito
adicional.
2º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação a que refere o caput
deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos
no artigo 43 da tei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no
artigo anterior, inclusive os recursos provenientes de excesso de arrecadação
referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº
14.399, de 8 de julho de 2022.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalOnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000 / Ê
- = E PAS -
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia - MG, 07 de abril de 2026.
Prefeito Municipal
a CÂMARA MUNICIPAL DE
y NATALÂNDIA - MG
Eq 1 DESPACHO
abstenções.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalDnatalandia. mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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