texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
eºEEPFPFTTZSo 5
T Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
PROJETO DE LEI Nº 019/2026
Denomina “Avenida Vercador Zé Biscoito” a via
pública localizada no Bairro Mamoncira, no
Município de Natalândia/MG.
Secretária Executiva
Matrícula 000010
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta c ele, em seu nome, sanciona €
promulga a seguinte Lei:
0 Art. 1º Fica denominada “Avenida Vercador Zé Biscoito” a via pública
situada no Bairro Mamoncira, Setor 02, com área aproximada de 3.762,34 m?, conforme
memorial descritivo e planta técnica que integram o processo administrativo
correspondente.
Art. 2º A via ora denominada destina-se à circulação pública e acesso ao local
de eventos em implantação pela Administração Municipal, conforme registro imobiliário
c ato de desapropriação devidamente formalizado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 27 de abril de 2026.
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
open original →