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PROJETO DE LEI NºQ4/2026
CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
; no divs o às folhas Dispõe sobre a base de cálculo do
ES on s5D04 NE adicional de insalubridade dos
às JON horas. servidores com piso salarial
natatândia-me O) 4 04 y LE profissional fixado em lei.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei definie a base de cálculo do adicional de insalubridade dos
o) servidores municipais com piso salarial profissional fixado em lei.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, o adicinal de insalubridade será calculado
considerando o vencimento-basc fixado nas tabelas remunceratórias dos respectivos cargos
e/ou carreiras.
$ 1º Quando o valor do vencimento previsto nas tabelas remuncratórias
municipais estiver inferior ao piso salarial profissional estabelecido em lei federal, estadual
ou municipal específica, ou em norma nacional vinculante, será considerado, para efeito
de cálculo do adicional de insalubridade, o valor do piso da categoria, independentemente
da fonte de custeio utilizada para complementação.
8 2º O disposto no $ 1º aplica-se a quaisquer pisos profissionais legalmente
fixados, inclusive os decorrentes de leis específicas, normas nacionais de referência ou
decisões judiciais de observância obrigatória pelo Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 1º de abril de 2026.
PAULO SÉRGIO no MODESTO
Prefeito
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Aprovado em à, por
( 7) votos favoráveis, (O | votos contáiss é
( 7) abstenções.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura municipalQnatalandia.mg. gov.br| Fones: (38) 3458-0000
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