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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-01-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 ,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-01-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2016-01-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA EM PLENÁRIO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇAO.
2016-01-06 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2016-01-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

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esp treeitum Municipal de Natalândia - 6.
CNPJ: 01.593.752/0001-76 a
CAMARA MUNICIPAYORETO DE LEI N'J0 L/2016, DE 05 DE JANEIRO DE 2016.
y NATALÂN
É sob o nº = . ey, o .
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
às 08:30 horas.
netaiêndio-mo. 064
2” 4 G no Orçamento do Exercício Financeiro de 2016, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
=— Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). na
seguinte dotação orçamentária:
Sentenças Judiciais
l FUNCIONAL | een | FONTE VALOR
I 02.011.01.28.846.0000.0003 3.90.91.00 | 1.00.00 R$ 160.000.00
Art. 2º. Constitui fontes de recurso para abertura do referido crédito adicional
suplementar. anulações parciais/totais de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os Exipenhos
e os respectivos pagamentos referentes aos precatórios alimentares do processo nº TIMG:
008204000717-9 — numeração única: 0007179-57.2004.8.13.0082.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Natalândia-MG, 05 de janeiro de 2016.
MAÉTINS DE MELO
refeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
Roi qreredeç: em tumo, por
a: 1 on (O) votos contrários e
O Parado
sidente da Câmara
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura(QOnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030

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