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Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CEHVO
CNPJ: 01.593.752/0001-76 5
PROJETO DE LEI Nº 004/2016, DE 27 DE JANEIRO DE 2016.
CAMARA MUNICIPAL DE Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
NATALÂNDIA - MG al + o
Aditivo aos Contratos firmados com a União ao
amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de
Protocolado no Livro próprio às folhas agosto de 2001, e suas modificações, e Lei Federal nº
—Od$ som JEI 12.810, de 15 de maio de 2013, para alteração das
às 13: 0 horas. condições nela estabelecidas, nos termos da Lei
Natalândia - MG $ J 20) É Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014,
regulamentada pelo Decreto nº 8.616 de 29 de
dezembro de 2015, e dá outras providências.
Secretária
O Prefeito Municipal de Natalândia. Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato
firmado com a União, ao amparo da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
e suas modificações e da Lei Federal nº 12.810. de 15 de maio de 2013, bem como a inclusão
possíveis débitos apurados e ainda não parcelados.
Art. 2º. O Aditivo de que trata esta lei será formalizado observando-se os termos e
condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 148 de 2014, regulamentada pelo Decreto
nº 8.616 de 29 de dezembro de 2015, para alteração das condições do contrato aditado.
Art. 3º. Para pagamento do principal. juros e outros encargos, inclusive a remuneração
a que o agente financeiro da União fará jus pelos serviços prestados e demais despesas dos
contratos e seus Aditivos. fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta corrente
mantida em sua agência, indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos
do Município. os montantes necessários para cumprimento das obrigações. nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere o Caput deste artigo. nos termos do $1º. do art. 60. da lei 4.320. de 17
de março de 1964.
Art. 4º. Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável. em garantia das obrigações assumidas nos contratos de
refinanciamento e seus aditivos. as receitas de que tratam os artigos 156, 158. 159 inciso 1.
alínea “b” e parágrafo 3º. nos termos do $ 4º do Art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo único. No caso de os recursos do Município, a que se refere o caput. não
serem depositados no Banco do Brasil. fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar e transferir. imediatamente. os recursos a crédito do Banco do Brasil. nos montantes
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
à Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
necessários à amortização e liquidação da dívida. nos prazos contratualmente estipulados. na
forma estabelecida no caput.
Art. 5º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações
orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos Contratos a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG. 27 de janeiro de 2016.
S DE MELO
Municipal
CÂMARA MUNICIPAL BE
NATALÂNDIA - MG
g= DESPACHO
ado em tumo, por
) votos favoráveis, ( U) votes contrários e
) abstenções.
Sala das Sessões = / a JS 6.
Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
Aprovado em tumo, por
A e (O) votos contrários e
gua cos sentes LI 01, [o
da Câmara
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