ANO
» Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76 É )
b NATALÂNDIA- MB Pp OJETO DE LEINº(3 DE 16 DE MARÇO DE 2.016. =
Protoçolado no Livro próprit às folhas
0OS9 sobonº.. Ê)
“as JÔ 00 horas. À o Adi Autoriza a permuta de imóveis (lotes de terrenos) que
Natalêndia -MG, 05, 04 pMUL 6 menciona e dá outras providências.
Lidia Mario
secretária DeOUPrefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
legais que lhe confere o artigo 75, inciso III, e com o fulcro nos artigos 108 e 109, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Natalândia, através da Fazenda Pública Municipal,
autorizado a permutar:
I — um Lote situado na Rua Um, Quadra 10 (dez), Lote 04 (quatro), com perímetro de
58.00m (cinquenta e oito metros); área de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados), sendo:
Frente para a Rua Um, com extensão de 10,00m (dez metros); Lateral direita com o lote 06
(seis), com extensão de 19,00m (dezenove metros); Lateral esquerda com o lote 02 (dois), com
extensão de 19,00m (dezenove metros) e Fundos com o lote 03 (três), com extensão de 10,00m
(dez metros), e um lote situado na Rua Um, Quadra 10 (dez), Lote 06 (seis), com perímetro de
58.00m (cinquenta e oito metros): área de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados). sendo:
Frente para a Rua Um, com extensão de 10,00m (dez metros): Lateral direita com o lote 07
(sete). com extensão de 19,00m (dezenove metros): Lateral esquerda com o lote 04 (quatro). com
extensão de 19.00m (dezenove metros) e Fundos com o lote 05 (cinco), com extensão de 10,00m
(dez metros): com um lote de propriedade de Velton Rocha Mendes, situado na Rua Um
(prolongamento da Rua), entre as quadras 10 (dez) e 11 (onze). com área de 377,28m2 (trezento
e setenta e sete, vírgula vinte e oito metros quadrados), sendo: Frente para a Rua das Almas;
Lateral direita com a quadra 10 (dez): Lateral esquerda com a quadra 11 (onze): e Fundos para a
própria Um. avaliado em R$ 15.000.00 (quinze mil reais), e a área do senhor Velton Rocha
Mendes avaliada também em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). conforme laudo de avaliação que
a parte integrante desta Lei:
(77)
II — um Lote situado na Rua Divina dos Reis. Quadra 05, Lote 10, com perímetro de
71.00m (setenta e um metros); área de 292,10m2 (duzentos e noventa e dois, vírgula dez metros
quadrados), sendo: Frente para a Rua Divina dos Reis, com extensão de 13.00m (treze metros):
Lateral direita com Rua Bonfim, com extensão de 22,00m (vinte e dois metros): Lateral esquerda
com o lote 11. com extensão de 23.00m (vinte e três metros) e Fundos com os lotes 04 e 05, com
extensão de 13,00m (treze metros); com um lote de propriedade de Hiago Diorleans Moreira da
Silva, situado na Rua Triângulo (prolongamento da Rua Triângulo), compreendido na quadra 76
(setenta e seis), com área de 344,22m? (trezentos e quarenta e quatro vírgula vinte e dois metros
quadrados), sendo: Frente para a Rua Triângulo; Lateral direita com a quadra 76 (setenta e seis):
Lateral esquerda com área de expansão (propriedade de Devair Francisco das Chagas); e Fundos
para a própria Rua Triângulo, avaliado em R$ 12.000.00 (doze mil reais). e a área do senhor
Hiago Diorleans Moreira da Silva avaliada também em R$ 12.000,00 (doze mil reais). conforme
laudo de avaliação que a parte integrante desta Lei:
IN
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CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
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CNPJ: 01.593.752/0001-76 ?
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HI — um Lote situado na Rua Divina dos Reis, Quadra 10 (dez), Lote 01 (um). com
perímetro de 58,00m (cinquenta e oito metros); área de 190,00m2 (cento e noventa metros
quadrados), sendo: Frente para a Rua Divina dos Reis, com extensão de 10,00m (dez metros):
Lateral direita com a Rua Bonfim, com extensão de 19,00m (dezenove metros); Lateral esquerda
com o lote 03 (três), com extensão de 19.00m (dezenove metros) e Fundos com o lote 02 (dois),
com extensão de 10,00m (dez metros); com um lote de propriedade de Maria Celma Elias
Campos Santos, situado na Rua Sebastião Tavares (prolongamento da Rua), entre a quadra 23
(vinte e três) e o lote 17 (dezessete), com área de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros
quadrados), sendo: Frente para a Rua Sebastião Tavares; Lateral direita com a quadra 23 (vinte e
três; Lateral esquerda com o lote 17 (dezessete) e Fundos para área de expansão (propriedade do
senhor José Borges), avaliado em R$ 8.000.00 (oito mil reais). e a área da senhora Maria Celma
Elias Campos Santos, avaliada também em R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme laudo de
avaliação que a parte integrante desta Lei;
IV — um Lote situado na Rua Machado, Quadra 05 (cinco). Lote 06 (seis), com perímetro
de 70,00m (setenta metros): área de 262.08m2 (duzentos e sessenta e dois, virgula zero oito
metros quadrados), sendo: Frente para a Rua Machado, com extensão de 11,00m (onze metros);
Lateral direita com a Farmácia de Minas (área institucional). com extensão de 24,25m (vinte e
quatro vírgula vinte e cinco metros); Lateral esquerda com o lote 06-A (seis “A”), com extensão
de 24,00m (vinte e quatro metros) e Fundos com o lote 13 (treze), com extensão de 10,75m (dez
vírgula setenta e cinco metros): com um lote de propriedade de Valdinéia Aparecida de Araújo.
situado na Rua Divina dos Reis (prolongamento da Rua). entre as quadras 09 (nove) e 10 (dez).
com área de 260,00m2 (duzentos e sessenta metros quadrados). sendo: Frente para a Rua das
Almas: Lateral direita com a quadra 09 (nove): Lateral esquerda com a quadra 10 (dez); e
Fundos para a Rua Divina dos Reis, avaliado em R$ 11.000,00 (onze mil reais), e a área da
senhora Valdinéia Aparecida de Araújo. avaliada também em R$ 11.000.00 (onze mil reais).
conforme laudo de avaliação que a parte integrante desta Lei;
V — um Lote situado na Rua Divina dos Reis, Quadra 10 (dez). lote 03 (três). com
perímetro de 58.00m (cinquenta e oito metros); área de 190.00m2 (cento e noventa metros
quadrados), sendo: Frente para a Rua Divina dos Reis, com extensão de 10,00m (dez metros):
Lateral direita com o lote 01 (um), com extensão de 19.00m (dezenove metros): Lateral esquerda
com o lote 05 (cinco), com extensão de 19.00m (dezenove metros) e Fundos com o lote 04
(quatro). com extensão de 10,00m (dez metros); com um lote de propriedade de João de Jesus,
situado na Rua Triângulo (prolongamento da Rua), entre a área de expansão (propriedade de
Devair Francisco das Chagas) e a quadra 76 (setenta e seis), com área de 441.91m?
(quatrocentos e quarenta e um vírgula noventa e um metros quadrados), sendo: Frente para a Rua
das Almas; Lateral direita com área de expansão (propriedade de Devair Francisco das Chagas);
Lateral Esquerda com os lotes 07 (sete) e 08 (oito) da quadra 76 (setenta e seis): e Fundos para a
Rua Triângulo. avaliado em R$ 8.000.00 (oito mil reais), e a área do senhor João de Jesus.
avaliada também em R$ 8.000.00 (oito mil reais). conforme laudo de avaliação que a parte
integrante desta Lei;
VI — um Lote situado na Rua Divina dos Reis. Quadra 05 (cinco). lote 13 (treze). com
perímetro de 72,20m (setenta e dois vírgula vinte metros); área de 275,85m2 (duzentos e setenta
e cinco vírgula oitenta e cinco metros quadrados). sendo: Frente para a Rua Divina dos Reis,
com extensão de 11,00m (onze metros): Lateral direita com o lote 12 (doze), com extensão de
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura(Qnatalandia.mg.gov.br M
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030 '
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24,70m (vinte e quatro vírgula setenta metros); Lateral esquerda com o lote 14 (quatorze), com
extensão de 25,50m (vinte e cinco vírgula cinquenta metros) e Fundos com os lotes 04 (quatro) e
06-A (seis “A”), com extensão de 11,00m (onze metros), e um lote, situado na Rua Abílio
Monteiro Braga, Quadra 15 (quinze), lote 05 (cinco), com perímetro de 59,00m (cinquenta e
nove metros); área de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados, sendo: Frente para a Rua
Abílio Monteiro Braga, com extensão de 9,50m (nove vírgula cinquenta metros); Lateral direita
com o lote 06 (seis), com extensão de 20,00m (vinte metros): Lateral esquerda com o lote 04
(quatro), com extensão de 20,00m (vinte metros) e Fundos com a área institucional da quadra 15
(quinze, com extensão de 9,50m (nove vírgula cinquenta metros): com um lote de propriedade de
Aparecido Orlando Cardoso, situado na Rua Bonfim (prolongamento da Rua), entre a quadra 05
(cinco), e a quadra 16 (dezesseis). com área de 228,43m2 (duzentos e vinte e oito vírgula
quarenta e três metros quadrados). sendo: Frente para a Rua Machado; Lateral direita com a
quadra 05 (cinco); Lateral esquerda com a quadra 16 (dezesseis) e Fundos para a Bonfim,
avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). e a área do senhor Aparecido Orlando Cardoso.
avaliada também em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme laudo de avaliação que a parte
integrante desta Lei;
VII — um Lote situado na Rua Divina dos Reis, Quadra 10 (dez). lote 05 (cinco), com
perímetro de 58,00m (cinquenta e oito metros); área de 190,00m2 (cento e noventa metros
quadrados). sendo: Frente para a Rua Divina dos Reis, com extensão de 10,00m (dez metros):
Lateral direita com o lote 03 (três). com extensão de 19.00m (dezenove metros): Lateral
esquerda com o lote 07 (sete), com extensão de 19,00m (dezenove metros) e Fundos com o lote
06 (seis). com extensão de 10,00m (dez metros); com um lote de propriedade de Devair
Francisco das Chagas, situado na Rua Triângulo (prolongamento da Rua). entre a quadra 76
(setenta e seis), área de expansão, com área de 240,00m2 (duzentos quarenta metros quadrados),
sendo: Frente para a Rua da Sé; Lateral direita com a quadra 76 (setenta e seis): Lateral esquerda
com a área de expansão e Fundos para a Rua Triângulo (prolongamento), avaliado em R$
8.000,00 (oito mil reais), e a área do senhor Devair Francisco das Chagas, avaliada também em
RS 8.000,00 (oito mil reais), conforme laudo de avaliação que a parte integrante desta Lei;
VIII — um Lote situado na Rua Abílio Monteiro Braga, Quadra 15 (quinze), lote 03 (três).
com perímetro de 59,00m (cinquenta e nove metros); área de 190,00m2 (cento e noventa metros
quadrados), sendo: Frente para a Rua Abílio Monteiro Braga. com extensão de 9,50m (nove
vírgula cinquenta metros); Lateral direita com o lote 04 (quatro), com extensão de 20,00m (vinte
metros): Lateral esquerda com o lote 02 (dois). com extensão de 20,00m (vinte metros) e Fundos
com área institucional, com extensão de 9,50m (nove vírgula cinquenta metros); um Lote situado
na Rua Abílio Monteiro Braga. Quadra 15 (quinze). lote 04 (quatro), com perímetro de 59.00m
(cinquenta e nove metros); área de 190.00m2 (cento e noventa metros quadrados), sendo: Frente
para a Rua Abílio Monteiro Braga, com extensão de 9,50m (nove vírgula cinquenta metros):
Lateral direita com o lote 05 (cinco), com extensão de 20,00m (vinte metros); Lateral esquerda
com o lote 03 (três), com extensão de 20,00m (vinte metros) e Fundos com área institucional.
com extensão de 9,50m (nove vírgula cinquenta metros); um Lote situado na Rua Abílio
Monteiro Braga, Quadra 15 (quinze). lote 06 (seis), com perímetro de 59,00m (cinquenta e nove
metros): área de 190,00m2 (cento e noventa metros quadrados). sendo: Frente para a Rua Abílio
Monteiro Braga, com extensão de 9.50m (nove vírgula cinquenta metros): Lateral direita com a
Rua São José, com extensão de 20,00m (vinte metros); Lateral esquerda com o lote 05 (cinco).
com extensão de 20,00m (vinte metros) e Fundos com área institucional, com extensão de 9.50m
e vírg i os): i Lvi Reis. Quadra 05 (cinco).
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Coy
lote 11 (onze), com perímetro de 70,05m (setenta vírgula zero cinco metros); área de 271,70m?
(duzentos e setenta e um vírgula setenta metros quadrados), sendo: Frente para a Rua Divina dos
Reis, com extensão de 11,50m (onze vírgula cinquenta metros); Lateral direita com o lote 10
(dez). com extensão de 23,00m (vinte e três metros); Lateral esquerda com o lote 12 (doze), com
extensão de 23,85m (vinte e três vírgula oitenta e cinco metros) e Fundos com o lote 05 (cinco),
com extensão de 11,70m (onze vírgula setenta metros); um Lote situado na Rua Divina dos Reis,
Quadra 05 (cinco). lote 12 (doze), com perímetro de 71,75m (setenta e um vírgula setenta e cinco
metros): área de 277,76m2 (duzentos e setenta e sete vírgula setenta e seis metros quadrados).
sendo: Frente para a Rua Divina dos Reis, com extensão de 11,50m (onze vírgula cinquenta
metros): Lateral direita com o lote 11 (onze). com extensão de 23,85m (vinte e três vírgula
oitenta e cinco metros): Lateral esquerda com o lote 13 (treze). com extensão de 24,70m (vinte e
quatro vírgula setenta metros) e Fundos com o lote 05 (cinco) e com o lote 06-A (seis A), com
extensão de 11,70m (onze vírgula setenta metros): com cinco lotes — 12 (doze), 13 (treze), 14
(quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis), de propriedade de Natalício dos Reis Machado. situados
na Rua Abílio Monteiro Braga quadra 35 (trinta e cinco), com perímetro de 150.00 (cento e
cinquenta metros) e área de 900,00m2 (novecentos metros quadrados), sendo: Frente para a Rua
Abílio Monteiro Braga, com extensão de 60.00m (sessenta metros); Lateral direita com o lote 17
(dezessete), com extensão de 15,00m (quinze metros); Lateral esquerda com área institucional da
quadra 35 (trinta e cinco), com extensão de 15,00m (quinze metros) e Fundos com a área
institucional da Quadra 35 (trinta e cinco). com 60.00m (sessenta metros) de extensão, avaliado
em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), e a área do senhor Natalício dos Reis Machado,
avaliada também em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), conforme laudo de avaliação que a
parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Realizadas as transações imobiliárias a que se refere a presente Lei, sobre os lotes
de terrenos que forem repassados pelo Município. incidirá todas as obrigações e restrições
prescritas pela legislação pertinente, sob a responsabilidade do novo titular.
Art. 3º, Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei,
mormente aquelas que dizem a respeito à escrituração e respectivos assentamentos registrais,
e correrão por conta, respectivamente, das partes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 16 de março de 2.016.
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Aprovado ei ANÚAS tumo, por AÇÃO tumo, por
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(1)) abstenções. (9 votos fa: A
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