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materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DE NATALÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id317

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-23 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2016-06-14 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO COM SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2016-06-14 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO COM SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2016-06-09 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2016-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

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» Prefeitura Municipal de Natalândia - M o,
CNPJ: 01.593.752/0001-76
NATALÂNDIA + DE
“pME SETO DE LEI Nº01()/2016, DE 07 DE JUNHO DE 2016.
ago no Li
vro próprio às folhas
ST DO ro
Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos
ciel servidores do Poder Executivo de Natalândia-
MG e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele. em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral sobre a remuneração dos servidores do Poder
Executivo Municip! de Natalândia-MG. a partir do mês de janeiro de 2016, em 10,9525% (dez
= vírgula noventa e c “co vinte e cinco por cento). correspondentes ao índice acumulado do custo
de vida - ICV. apurado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Sócioesconômico — DIEESE, em janeiro de 2016.
Art. 2º. O índice revisional de que trata o Art. 1º. será pago em 03 (três) parcelas assim
distribuídas:
1 — 3,50% (*ês vírgula cinquenta por cento), aplicados sobre a folha de pagamento do
mês de dezembro 7015, a serem pagos a partir do mês de janeiro de 2016;
IL — 3.50% (tuts vírgula cinquenta por cento), aplicados sobre a folha de pagamento do
mês de dezembro « 2015, totalizando 7.00% (sete por cento), a serem pagos a partir do mês de
maio de 2016;
II — 3,9525% (três vírgula noventa e cinco vinte e cinco por cento), aplicados sobre a
folha de pagamento do mês de dezembro de 2015, totalizando 10,9525% (dez vírgula noventa e
cinco vinte e cinco or cento). a serem pagos a partir do mês de setembro de 2016.
8 1º. As crenças salariais referentes aos meses de janeiro/2016, fevereiro/2016,
ias março/2016 e abr! 2016, apuradas em virtude da aplicação desta lei, serão pagas juntamente
com a folha de pac: mento do mês de julho/2016.
$ 2º. As d! “renças salariais referentes aos meses de maio de 2016 e junho de 2016,
apuradas em virtud da aplicação desta lei. serão pagas juntamente com a folha de pagamento do
mês de dezembro c 2016.
Art. 3º. Vic» Prefeito Municipal autorizado a atualizar. mediante decreto. as tabelas de
vencimentos, no 7 ntual constante no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º, Est Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos ao dia
ER Ni ea) CAMARA MUNICIPAL DE
18 sedan) o ud | ;NATALÂNDIA - MG
pesencio!. <. 07 de junho de 2016. q! ' DESPACHO
tumo, por - vado em tumo, por
(sic (O js - ia (10) votos contrários
a 5, : Ea
a UADIR PED INS DE MELO 23,06 DUE
en! ja e
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030

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