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» Prefeitura Municipal de Natalândia - M o,
CNPJ: 01.593.752/0001-76
NATALÂNDIA + DE
“pME SETO DE LEI Nº01()/2016, DE 07 DE JUNHO DE 2016.
ago no Li
vro próprio às folhas
ST DO ro
Dispõe sobre revisão geral da remuneração dos
ciel servidores do Poder Executivo de Natalândia-
MG e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele. em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral sobre a remuneração dos servidores do Poder
Executivo Municip! de Natalândia-MG. a partir do mês de janeiro de 2016, em 10,9525% (dez
= vírgula noventa e c “co vinte e cinco por cento). correspondentes ao índice acumulado do custo
de vida - ICV. apurado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Sócioesconômico — DIEESE, em janeiro de 2016.
Art. 2º. O índice revisional de que trata o Art. 1º. será pago em 03 (três) parcelas assim
distribuídas:
1 — 3,50% (*ês vírgula cinquenta por cento), aplicados sobre a folha de pagamento do
mês de dezembro 7015, a serem pagos a partir do mês de janeiro de 2016;
IL — 3.50% (tuts vírgula cinquenta por cento), aplicados sobre a folha de pagamento do
mês de dezembro « 2015, totalizando 7.00% (sete por cento), a serem pagos a partir do mês de
maio de 2016;
II — 3,9525% (três vírgula noventa e cinco vinte e cinco por cento), aplicados sobre a
folha de pagamento do mês de dezembro de 2015, totalizando 10,9525% (dez vírgula noventa e
cinco vinte e cinco or cento). a serem pagos a partir do mês de setembro de 2016.
8 1º. As crenças salariais referentes aos meses de janeiro/2016, fevereiro/2016,
ias março/2016 e abr! 2016, apuradas em virtude da aplicação desta lei, serão pagas juntamente
com a folha de pac: mento do mês de julho/2016.
$ 2º. As d! “renças salariais referentes aos meses de maio de 2016 e junho de 2016,
apuradas em virtud da aplicação desta lei. serão pagas juntamente com a folha de pagamento do
mês de dezembro c 2016.
Art. 3º. Vic» Prefeito Municipal autorizado a atualizar. mediante decreto. as tabelas de
vencimentos, no 7 ntual constante no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º, Est Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos ao dia
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Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQnatalandia.mg.gov.br
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