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materia nº 11/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG.
native_id318

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-23 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2016-06-15 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2016-06-14 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2016-06-10 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2016-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
& yunicira ce ESTADO DI MINAS GERAIS
ALÂNDIA - MG
mi NR ) 2 JUNHO DE 2016.
Protocolado no Livro pró) ROME TO DE LEI Nº 011/2016, DE 10 DE JUN
( 189, sob o nº.
UI:0O
ês . horas. . A “a
f) ispô visã al rencimentos dos servidores da Câma-
Netalândia - MG. À mn) / 20) lb Dispõe sobre revisão anual dos venc
ra Municipal de Natalândia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe
confere o
art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. É concedida revisão geral sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal
de Natalândia-MG. a partir do mês de janeiro de 2016. em 10,9525% (dez vírgula noventa e cinco vinte e
cinco por cento), correspondentes ao índice acumulado do custo de vida ICV, apurado pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Sócioesconômico — DIEESE, em janeiro de 2016.
> Art. 2º. O índice revisional de que trata o Art. 1º. será Pago em 03 (três) parcelas assim distribuídas:
1- 3,50% (três vírgula cinquenta por cento). aplicados sobre a folha de Pagamento do mês de dezem-
bro de 2015. a serem pagos a partir do mês de janeiro de 2016:
1H — 3,50% (três vírgula cinquenta por cento). aplicados sobre a folha de pagamento do mês de dezem-
bro de 2015, totalizando 7,00% (sete por cento), a serem pagos a partir do mês de maio de 2016;
HI — 3,9525% (três vírgula noventa e cinco vinte e cinco por cento), aplicados sobre a folha de paga-
mento do mês de dezembro de 2015, totalizando 10,9525% (dez vírgula noventa e cinco vinte e cinco por cen-
to), a serem pagos a partir do mês de setembro de 2016.
SI As diferenças salariais referentes aos meses de janeiro/2016, fevereiro/2016. março/2016 e
abril/2016, apuradas em virtude da aplicação desta lei, serão Pagas juntamente com a folha de pagamento do
mês de julho/2016.
a Art. 3º Fica a Mesa Diretora autorizada
a atualizar. mediante portaria, as tabelas de vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal. em decorrência
do reajuste previsto no ar. 18.
Art. 4º. Est
a Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos
de 2016.
ao dia 1º de janeiro
Natalândia-MG, 10 de junho de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE ;
a NATALÂNDIA - MG ER LL 22274
DESPAdHI. A S MACIEL ELISA IRA DOS SANTOS
“0 PRESIDENTE VICE-PRESIDEN ires rt
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tos favoráveis, ( () ) votos contrários e q DESPACHO
stenções.
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EE Ls MOREIRA CONRADO aggprado em a
) votos favoráveis, ( )) votos contrários
Iº SECRETÁRIO D) abstenções.
1 06120
'ente da Câmara
andia mggov.br
s Sessões .
, . . . Sala das Sessões
RUA UNAI, 961 967 — CENTRO - CEP.: 38658-000 — NATALÂNDIA-MINAS GERAIS,
TeleFax: 38-3675-8020 CNPJ/ME 01.645.912/ 0001-83
Portal: Www.natalandia.mg.leg.com
) Í Pre:
Email: Cumara(den maranatal

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