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materia nº 12/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO.
native_id319

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-23 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2016-06-15 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2016-06-14 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2016-06-10 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2016-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
cedo ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE
"à Ia NATALÂNDIA - MG
PROJETO DE LEI Nº 012/2016, DE 10 DE JUNHO DE 2016.
Proiocoiado no Livro EA folhas
DF: Ui sob o nº. JE
às E horáã Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito. do
Natalêndia - MGA IN/ DITA Vice-Prefeito e dos Secretários do Município.
(/
EFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA (MG), no uso da atribuição que lhe confere o
art. 75, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º. É concedido o reajuste dos subsídios dos Vereadores. do Prefeito. do Vice-Prefeito e dos Se-
cretários do Municipal de Natalândia-MG. a partir do mês de janeiro de 2016, em 10.9525% (dez virgula no-
venta e cinco vinte e cinco por cento), correspondentes ao índice acumulado do custo de vida — ICV. apurado
pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioesconômico - DIEESE, em janeiro de 2016.
KA Art. 2º. O índice revisional de que trata o Art. 1º. será pago em 03 (três) parcelas assim distribuídas:
1 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), aplicados sobre a folha de pagamento do mês de dezem-
bro de 2015, a serem pagos a partir do mês de janeiro de 2016:
NH 3.50% (três vírgula cinquenta por cento). aplicados sobre a folha de pagamento do mês de dezem-
bro de 2015, totalizando 7,00% (sete porcento). a serem pagos a partir do mês de maio de 2016:
HI — 3,9525% (três vírgula noventa e cinco vinte e cinco por cento). aplicados sobre a folha de paga-
mento do mês de dezembro de 2015, totalizando 10,9525% (dez virgula noventa e cinco vinte e cinco por cen-
to), a serem pagos a partir do mês de setembro de 2016.
$ 1º. As diferenças salariais referentes aos meses de janeiro/2016. fevereiro/2016. março/2016 e
abril/2016, apuradas em virtude da aplicação desta lei, serão pagas juntamente com a folha de pagamento do
mês de julho/2016.
$ 2º. As diferenças salariais referentes aos meses de maio de 2016 e junho de 2016. apuradas em vir-
tude da aplicação desta lei, serão pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de dezembro de 2016.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro
de 2016.
Natalândia-MG, 10 de junho de 2016.
: MARA
LazARSR. MACIEL LL DOS SANTOS
cvanRA MURRHBADBE! TE VICE-PRESIL
INATALÂNDIA - MG
DESPACHO
ENTE CAMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
. E)
JÉMOREIRA CONRADO ovado em tumo, por
1º SECRETÁRIO (7, ) votos fa (O) votos contrários e
(/)) abstenções.
Sata das Sessões LS , OE SE
ÍA AN
Presidente da Câmara
RUA UNAI, 961/967 — CENTRO - CEP.: 38658-000 - NATALÂNDIA-MINAS GERAIS.
VeleFax: 38-3675-8020 - CNPJ/MF 01.645.912//0001-83
Portal: www.natalandia.mg.leg.com — Email: comaracdenma ranatalandia me.gov.br

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