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CNPJ: 01.593.752/0001-76
“2 ANDPRBJETO DE LEINº ()| 7/2016, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre inclusão de ações e alteração de valores
das ações válidas para 2017, nos anexos da Lei
Municipal 276/2013, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalânida, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluso nos anexos da Lei Municipal 276/2013/PPA, de 17 de dezembro
de 2013, para o exercício de 2017, as seguintes ações:
AÇÃO UNID.RESPOSNÁVEL | TIPO PRODUTO ANO | VALORES
Const/Ampliação Unidades | 02.05.01.12.365.1201.1051 Unidades 2017 2.000,00
Pré Pp Const/Ampliadas
Const/Ampliação Unidades | 02.05.01.12.365.1201.1052 | P Unidades 2017 2.000,00
Creche Const/Ampliadas
Manut. Ensino Infantil - Pré | 02.05.01.12.365.1201.2118 A | Ensino Mantido | 2017 | 231.000,00
Manut. Ensino Infantil - | 02.05.01.12.365.1201.2119 | A Ensino Mantido | 2017 | 225.000,00
Creche |
Const/Ampliação Unidades | 02.05.02.12.365.1201.1053 P Unidades 2017 2.000,00
Creche Const/Ampliadas
Const/Ampliação Unidades | 02.05.02.12.365.1201.1054 P Unidades 2017 2.000,00
Pré Const/Ampliadas
Remuneração/Encarg. 02.05.02.12.365.1201.2120 A Prof. 2017 | 214.500,00
Magistério — Creche Remunerados
Atividades Ensino Infantil — | 02.05.02.12.365.1201.2121 A | Manutenção 2017 | 117.000,00
Pré | Ativ, Ensino
Remuneração/Encarg. 02.05.02.12.365.1201.2123 A Prof. 2017 | 208.500,00
Magistério — Pré Remunerados
Manut. Ativ. Ensino | 02.05.02.12.365.1201.2124 | A Ensino Mantido | 2017 | 121.000,00
Infantil l
Ativ. Fundo Prot. Pat. | 02.0.6.0313.392.1301.2122 | A | Fundo Mantido 2017 4.000,00
Cultural
Aprovado em 2
& ) votos favoráveis, ( (77) votos contrários e
7 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQDnatalandia.mg.gov.br
38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
(O) abstenções.
Sala das Sessões
Art. 2º. Ficam alterados valores das ações constantes da Relação de Ações Válidas -
período: 2014/2017, referente ao exercício de 2017.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
Úmuico
tumo, por
Natalândia:MG, 06 de outubro de 2016.
UADIR
refeito Municipal
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