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CNPJ: 01.593.752/0001-76
camaraRRQIEALODE LEI Nº00£/2015, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
6 NATALÂNDIA - MG
Protocolado no Livro pero, às folhas
AR 5 4 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no
às 44.00 e, orçamento do exercício financeiro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente no valor de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais).
nas seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAAL ELEMENTO FONTE VALOR
02.08.01.10.302.1003.2101 | 3.1.90.04.00 1.02.00 48.000,00
02.08.01.10.302.1003.2101 | 3.3.90.14.00 1.02.00 60.000,00
02.08.01.10.303.1003.2057 | 3.1.90.11.00 1.02.00 40.000,00
02.08.01.10.303.1003.2057 | 3.1.90.16.00 1.02.00 1.000,00
02.08.01.10.303.1003.2057 | 3.1.90.13.00 1.02.00 8.000,00
Art. 2º. Constitui fonte de recurso para abertura do referido crédito adicional especial
recursos de anulações parciais/totais de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 10 de fevereiro de 2015.
RTINS DE MELO
Prefeito Municipal perna DE
NATALÂNDIA - MG
DESPACHO
r
Aprovado em tumo, por
( X) votos favoráveis, ( ) votos contrários e
( U) abstenções.
Av. Unai - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
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