CNPJ: 01.593.752/0001-76
Ofício nº038/2.015
Natalândia-MG, 10 de Março de 2015.
Senhor Presidente,
Encaminho-lhe em anexo o projeto de lei Declara área de utilidade pública para fins de
constituição de servidão administrativa e dá outras providências, solicitando-lhe que o leve à
superior apreciação dos nobres Edis dessa Casa.
Trata-se de matéria que merece especial atenção, sobretudo por se tratar de servidão que
objetiva exclusivamente a perfuração e instalação, pela Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Paraíba — CODEVASF, de um poço tubular, para atender à
demanda das famílias da região da fazenda Riacho dos Cavalos, conforme coordenadas
geográficas inseridas no instrumento de instituição de servidão administrativa não onerosa.
Pelas razões acima expostas e sobretudo pelas dificuldades de abastecimento d'água que
enfrentamos, solicito de V. Ex?, com o suporte nos artigos 42 e 51 de nossa Lei Orgânica, que o
leve a apreciação e decisão dessa Egrégia Casa Legislativa em caráter de urgência,
convocando-a extraordinariamente.
Pelo exposto, conto com a atenção e aprovação do projeto de lei em tela, aproveitando o ensejo
para antecipar-lhe os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
eito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador ELI PEREIRA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG.
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
CNPJ: 01.593.752/0001-76
CÂMARA MUNICIPAL DE
NATALÂNDIA- MAR OJETO DE LEI Nº 040nois, DE 10 MARÇO DE 2015.
Protocolado no Livro às folhas
DRE ore JE) Declara área de utilidade pública para fins de
às 03:00 horas.
constituição de servidão administrativa e dá outras
y; 03 RR o providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 75, III, e com o fulcro no artigo 120, inciso I, alínea “d”, ambos da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública para fins de constituição de Servidão
Administrativa, em caráter de urgência, 01 (uma) área de terras, tidas como de propriedade do Senhor
Nordeli dos Reis Machado, com área total 100m2 (cem metros quadrados) inseridas na matricula nº
1.155, livro nº02 registrada no CRI da Comarca de Bonfinópolis de Minas, com as seguintes medidas e
confrontações: Inicia pela frente no Vértice denominado P 01 (Latitude: 16º31"22.00”S / Longitude:
46º29'45.43”0), dai segue a distancia de 10,00m, até o P 02 (Latitudel6º31'21.86S /
Longitude:46º29"45.76"*0), dai segue com a distancia de 10,00m, até o P 03 (Latitude: 16º31'21.55”'S
/ Longitude: 46º29"45.6170), dai segue a distancia de 10,00m, até o P 04 (Latitude: 16º31'21.72"'S /
Longitude: 46º29"45.29”S). Todas as coordenadas aqui descritas, encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nr. 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Parágrafo único. A Servidão a que refere o caput terá duração de 15 (quinze) anos,
podendo ser prorrogada.
Art. 2º. À área que se refere no artigo anterior, destina-se à execução de perfuração de
poço artesiano tubular para beneficiar famílias da região da Fazenda Riacho dos Cavalos, neste
o Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
próprio do Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 10 de Março de
DD 5
PEDRO MARTINS DE MELO
Prefeito Municipal
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura(Qnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030