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materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaDECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id340

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-26 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA, PARECER CONCLUSIVO DA COMISSÃO CONJUNTA.
2015-03-11 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2015-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

Documents (1)

texto original #

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CNPJ: 01.593.752/0001-76
Ofício nº. 039/2.015
Natalândia-MG, 10 de Março de 2015.
Senhor Presidente,
Encaminho-lhe em anexo o projeto de lei Declara área de utilidade pública para fins de
constituição de servidão administrativa e dá outras providências, solicitando-lhe que o leve à
superior apreciação dos nobres Edis dessa Casa.
Trata-se de matéria que merece especial atenção, sobretudo por se tratar de servidão que
objetiva exclusivamente a perfuração e instalação, pela Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Paraíba — CODEVASF, de um poço tubular, para atender à
demanda das famílias da região da fazenda Riacho dos Cavalos, conforme coordenadas
geográficas inseridas no instrumento de instituição de servidão administrativa não onerosa.
Pelas razões acima expostas e sobretudo pelas dificuldades de abastecimento d'água que
enfrentamos, solicito de V. Ex”, com o suporte nos artigos 42 e 51 de nossa Lei Orgânica, que o
leve a apreciação e decisão dessa Egrégia Casa Legislativa em caráter de urgência,
convocando-a extraordinariamente.
Pelo exposto, conto com a atenção e aprovação do projeto de lei em tela, aproveitando o ensejo
para antecipar-lhe os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor
Vereador ELI PEREIRA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG.
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura(Dnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
NATALÂNDIA - MG
PROJETO DE LEINº 0lLnois, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
sob o nº, :
É 09: Q 0 Declara área de utilidade pública para fins de
34d 5 constituição de servidão administrativa e dá outras
providências.
Alves
Secretária Exec
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 75, III, e com o fulcro no artigo 120, inciso I, alínea “d”, ambos da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública para fins de constituição de Servidão
Administrativa, em caráter de urgência, 01 (uma) área de terras, de propriedade do Senhor
Joaquim de Oliveira Campos, com área total 100m2 (cem metros quadrados) inseridas sob o
registro no CRI de João Pinheiro-MG, matrícula nº 22.399, livro nº 2-AAAAI, fls. 099, com as
seguintes medidas e confrontações: pela frente no Vértice denominado P 01 (Latitude:
16º29"04.40"'S / Longitude: 46º31'29.93""0), dai segue a distancia de 10,00m, até o P 02
(Latitude16º29""03.86""S / Longitude:46º31"29.89"0), dai segue com a distancia de 10,00m, até
o P 03 (Latitude: 16º29"03.86S / Longitude: 46º31'29.30""0), dai segue a distancia de
10,00m, até o P 04 (Latitude: 16º29'04.29's / Longitude: 46º31'29.33"0). Todas as
coordenadas aqui descritas, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nr. 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Parágrafo único. A Servidão a que refere o caput terá duração de 15 (quinze) anos,
podendo ser prorrogada.
o) Art. 2º. A área que se refere no artigo anterior, destina-se à execução de perfuração de
poço artesiano tubular para beneficiar famílias da região da Fazenda Riacho dos Cavalos, neste
Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
próprio do Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 10 de Março de 2015.
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br
CEP'38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030

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