Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
CNPJ: 01.593.752/0001-76
Ofício nº040/2.015
Natalândia-MG,10 de Março de 2015.
Senhor Presidente,
Encaminho-lhe em anexo o projeto de lei Declara área de utilidade pública para fins de
constituição de servidão administrativa e dá outras providências, solicitando-lhe que o leve à
superior apreciação dos nobres Edis dessa Casa.
Trata-se de matéria que merece especial atenção, sobretudo por se tratar de servidão que
objetiva exclusivamente a perfuração e instalação, pela Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Paraíba — CODEVASF, de um poço tubular, para atender à
demanda das famílias da região da fazenda Saco do rio Preto, conforme coordenadas
geográficas inseridas no instrumento de instituição de servidão administrativa não onerosa.
Pelas razões acima expostas e sobretudo pelas dificuldades de abastecimento d'água que
enfrentamos, solicito de V. Ex?, com o suporte nos artigos 42 e 51 de nossa Lei Orgânica, que o
leve a apreciação e decisão dessa Egrégia Casa Legislativa em caráter de urgência,
convocando-a extraordinariamente.
Pelo exposto, conto com a atenção e aprovação do projeto de lei em tela, aproveitando o ensejo
para antecipar-lhe os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
refeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador ELI PEREIRA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG.
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“PR
OJETO De pI N'Ôl2nos, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
Declara área de utilidade pública para fins de
às DG 00 horas. constituição de servidão administrativa e dá outras
providências.
Secretária Ex Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 75, III, e com o fulcro no artigo 120, inciso I, alínea “d”, ambos da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Natalândia decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Declarado de Utilidade Pública para fins de constituição de Servidão
Administrativa, em caráter de urgência, 01 (uma) área de terras, tidas como de propriedade
do Senhor Sebastião Paulo da Silva, com área total 100m2 (cem metros quadrados)
Localizada no Assentamento P. A. Saco do Rio Preto, Estradas Vicinais, Lote inserido no
Contrato de Assentamento sob o nº MG00370000072, com as seguintes medidas e
confrontações: Pela frente na Estrada Vicinal, Vértice denominado P 01 (Latitude:
16º40'48.29'S / Longitude: 46º27'52.03'0), dai segue a distancia de 10,00m, até o P 02
(Latitude 16º40'48.26”S / Longitude:46º27'52.30"0), dai segue com a distancia de 10,00m, até
o P 03 (Latitude: 16º40'47.92"S / Longitude: 46º27'52.28"0), dai segue a distancia de
10,00m, até o P 04 (Latitude:16º40'47.96"S / Longitude: 46º27'51.95"S). Todas as
coordenadas aqui descritas, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central nr. 45º WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Parágrafo único. A Servidão a que refere o caput terá duração de 15 (quinze) anos,
podendo ser prorrogada.
Art. 2º. A área que se refere no artigo anterior, destina-se à execução de perfuração de
poço artesiano tubular para beneficiar famílias da região da Fazenda Saco do rio Preto, neste
Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
próprio do Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 10 de Março de 2015.
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQnatalandia.mg.gov.br
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