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materia nº 14/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR 007/2007, DE 01 DE JUNHO DE 2007, E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, ESPECIALMENTE AS QUE FORAM DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°013, DE 16 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id342

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-10 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
2015-04-09 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO COM OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2015-04-09 Proposição aprovada em 1º turno P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO COM OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS NEM UM(1) VOTO CONTRÁRIO E NEM UMA ABSTENÇÃO.
2015-04-08 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2015-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER À PROPOSIÇÃO.

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CNPJ: 01.593.752/0001-76
PROJETO DE LEI Nº()/4/2015, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
| CAMARA MUNICIPAL DE
k NATALÂNDIA - MG
DLC sopon Dispõe sobre ampliação do número de vaga na estrutura
às LUSO horas. = organizacional do magistério da Prefeitura Municipal de
O) Qu JS. Natalândia-MG, constante na Lei Complementar 007/2007, de 01
de junho de 2007, e suas modificações posteriores, especialmente
as que foram dadas pela Lei Complementar Municipal nº 013, de
16 de agosto de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso III da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas para o cargo de Professor de Educação Básica —
PEB, constante no anexo I da Lei Complementar 007/2007, de 01 de junho de 2007, e suas
modificações posteriores, especialmente as que foram dadas pela Lei Complementar Municipal
nº 013, de 16 de agosto de 2011, em 1 (uma) vaga, passando de 40 (quarenta) para 41 (quarenta e
uma) vagas.
Art. 2º. A vaga a ser ampliada pelo art. 1º, será preenchida por profissional da Educação,
habilitado em Educação Física.
(a) Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Natalândia — MG, 26 de março
CANARA MUNICIPAL EJAD RTINS DE ME CAMARA pa. DE
DESPACHO Prefeito Municipal a
DESPACHO
Aprovado em
(E root =p ( 8) votos ( O) votos road anf
(O) abstenções.
a 04 18015 ce e (O OU rt
pe dessas Câmara Presidente da Câmara
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeituraQQnatalandia.mg.gov.br
CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030

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