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CNPJ: 01.593.752/0001-76
segoaneesaune (4/2015 DE 08 DE ABRIL DE 2015
is? eo Er Lc 4) é Nm Dispõe sobre inclusão de ação nos
às 04:00 horas. anexos da Lei Municipal 276/2013, de 17
, de dezembro de 2013, e contém outras
Sepretária Executiva providências.
O Prefeito Municipal de Natalânida, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluso nos anexos da Lei Municipal 276/2013/PPA, de 17
de dezembro de 2013, para os exercícios de 2015, 2016 e 2017, a
seguinte ação:
AÇÃO UNID.RESPOSNÁVEL [TIPO | PRODUTO | UNIDADE | ANO “| VALORES |
| | | MEDIDA | |
2110- | FundoMunicipalde | PP “Conselho | Un 2015/2017 | 200000 |
Atividades do Saúde Assistido | |
Conselho ' | |
Municipal de | |
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçã Egg is
NATALÂNDIA - MG
: DESPACHO
Natalândia — MG, 08 de abril de 2015. Pri um 4 tumo, por
(É ) stengãos vei: (O ) voos contrários e
- cons s2d Odli AS
EM
UADIR P TINS DEMELO — eStene de Câmara
Prefeito Municipal
Av. Unaí - 1747 - Centro - Natalândia/MG - prefeitura(Onatalandia.mg.gov.br
| CEP 38.658-000 - FONE: (38) 3675-8010 - TELEFAX: (38) 3675-8030
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